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Questão FC67414

O Ministério Público, em novembro de 2022, ajuizou ação de improbidade administrativa em face de João, ex-Governador do Estado Beta, imputando-lhe a prática de ato doloso de improb

Improbidade Administrativa

FGV · 2023

O Ministério Público, em novembro de 2022, ajuizou ação de improbidade administrativa em face de João, ex-Governador do Estado Beta, imputando-lhe a prática de ato doloso de improbidade que causou prejuízo ao erário, ocorrido à época em que João chefiava o Executivo estadual.
Ao ser citado em dezembro de 2022, João, mesmo não sendo mais agente público, procurou a advocacia pública estadual, solicitando que a assessoria jurídica que emitiu parecer atestando a legalidade prévia dos atos administrativos praticados por João, que ora são indicados como atos ímprobos pelo MP, fizesse sua defesa judicial na ação de improbidade.
No caso em tela, a advocacia pública estadual deve observar o atual entendimento do Supremo Tribunal Federal, no sentido de que a norma que
  1. obriga a citada assessoria jurídica a defender João foi declarada parcialmente inconstitucional, com redução de texto, de maneira que não existe obrigatoriedade de defesa judicial, mas permite-se essa atuação desde que haja autorização por lei específica.
  2. obriga a citada assessoria jurídica a defender João foi declarada integralmente inconstitucional, pois viola o princípio da moralidade qualquer tipo de defesa judicial de ex-agente público por parte de órgão público.
  3. foi inserida recentemente na Lei de Improbidade, estabelecendo a obrigatoriedade da citada assessoria jurídica de defender João, é constitucional e tem por objetivo evitar o que a doutrina denomina de “apagão das canetas”.
  4. foi inserida recentemente na Lei de Improbidade, estabelecendo a obrigatoriedade da citada assessoria jurídica de defender João, é constitucional, com base no princípio da intranscendência subjetiva das sanções.
  5. obriga a citada assessoria jurídica a defender João foi declarada integralmente inconstitucional, pois qualquer tipo de defesa judicial de ex-agente público por parte de órgão da advocacia pública viola sua predestinação constitucional, enquanto função essencial à Justiça, para defender os interesses do ente federativo.
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Gabarito

A

Comentário do professor

A alternativa aponta que o dispositivo que impunha à assessoria jurídica a obrigatoriedade de defender ex-gestor em ação de improbidade foi declarado parcialmente inconstitucional, com efeito prático relevante: não existe mais dever automático de defesa.

Isso significa que a Advocacia Pública não está vinculada, de forma automática, a representar o ex-agente, preservando-se a autonomia administrativa e a função institucional de defender os interesses do ente federativo.

No entanto, o entendimento supremo admite que a atuação seja possível quando houver autorização por lei específica, ou seja, a representação pode ocorrer desde que prevista e regulada por norma própria, observados limites e critérios legais.

Em resumo, acabou a obrigatoriedade, permanece a possibilidade condicionada à previsão legal.

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