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Questão FC67419

Matheus, agente público no exercício de suas funções, vem a praticar determinada conduta que, em tese, caracteriza ato doloso de improbidade administrativa. Preocupado com os efeit

Improbidade Administrativa

FGV · 2023

Matheus, agente público no exercício de suas funções, vem a praticar determinada conduta que, em tese, caracteriza ato doloso de improbidade administrativa.
Preocupado com os efeitos deletérios decorrentes da responsabilização por improbidade administrativa, Matheus contrata o escritório de advocacia XYZ e requer que a sua banca de advogados ofereça potenciais estratégias de defesa. Nesse contexto, um dos patronos afirma que Matheus deveria celebrar, com o órgão ministerial, um acordo de não persecução cível. Nesse cenário, considerando as disposições da Lei no 8.429/92 sobre a temática, é correto afirmar que
  1. a celebração do acordo de não persecução cível pressupõe a concordância do ente federativo lesado, salvo se restar pactuado o ressarcimento integral do dano causado, hipótese em que se torna dispensável a referida aquiescência.
  2. em caso de descumprimento do acordo de não persecução cível, o investigado ou o demandado ficará impedido de celebrar novo acordo pelo prazo de um ano, contado do efetivo descumprimento.
  3. para fins de apuração do valor do dano a ser ressarcido, deverá ser realizada a oitiva da pessoa jurídica lesada, que se manifestará, com indicação dos parâmetros utilizados, no prazo de sessenta dias.
  4. o acordo de não persecução cível poderá ser celebrado no curso da investigação de apuração do ilícito, no curso da ação de improbidade ou no momento da execução da sentença condenatória.
  5. a celebração do acordo de não persecução cível prescindirá de homologação judicial, se ocorrer antes do ajuizamento da ação de improbidade administrativa.
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Gabarito

D

Comentário do professor

O enunciado está correto porque a Lei de Improbidade (art. 17‑B, §4º) autoriza expressamente a celebração do acordo de não persecução cível em três momentos processuais: no curso da investigação sobre o ilícito, no curso da ação de improbidade e no momento da execução da sentença condenatória.

Trata‑se de mecanismo facultativo do Ministério Público destinado à composição e ao ressarcimento, aplicável independentemente da fase em que se encontre a apuração ou o processo, possibilitando solução consensual que vise reparar danos e evitar litígios prolongados.

Importante observar que a celebração do acordo está condicionada aos requisitos legais previstos na própria norma, inclusive quanto à oitiva do ente lesado e à homologação quando exigida.

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