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Questão FC67420

João, guarda municipal no Município Alfa, foi sancionado administrativamente porque, em abril de 2023, ao final de dois turnos de serviço para os quais estava escalado, adentrou em

Improbidade Administrativa

FGV · 2023

João, guarda municipal no Município Alfa, foi sancionado administrativamente porque, em abril de 2023, ao final de dois turnos de serviço para os quais estava escalado, adentrou em uma loja de materiais de construção e ali comprou sacos de cimento e outros insumos. Em tais ocasiões, os materiais foram acondicionados no porta-malas da viatura da Guarda Municipal (órgão da Administração Direta municipal) e levados até a residência do servidor, que está em reforma. Em âmbito administrativo, além da penalidade disciplinar, foi imposta ao acusado a obrigação de ressarcir o erário, considerando os gastos de combustível do veículo oficial em assuntos particulares. A autoridade administrativa, em seguida, oficiou o órgão do Ministério Público, remetendo toda a documentação produzida. Em tema de improbidade administrativa, à luz da Lei n° 8.429/92 e do entendimento dominante do Supremo Tribunal Federal, é correto afirmar que
  1. a reparação do dano na esfera administrativa não interfere no ressarcimento em sede de ação de improbidade administrativa.
  2. o Município Alfa não detém legitimidade ativa para propositura de ação de improbidade administrativa contra João.
  3. ainda que o agente público tenha promovido o integral ressarcimento do dano, não é cabível ao caso o acordo de não persecução civil.
  4. caso o ato tenha sido de menor ofensa ao bem jurídico tutelado, a sanção limitar-se-á à aplicação de multa, sem prejuízo do ressarcimento do dano.
  5. a pretensão sancionatória ao agente público prescreve em 5 (cinco) anos, contados a partir da ciência do fato pela autoridade competente.
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Gabarito

D

Comentário do professor

Art. 12, §5º da Lei nº 8.429/92, na redação trazida pela Lei nº 14.230/2021, prevê que, nos atos de menor ofensa aos bens jurídicos tutelados pela Lei de Improbidade, a sanção será limitada à multa, sem prejuízo do ressarcimento do dano e, quando couber, da perda dos valores obtidos.

No caso narrado, o uso eventual da viatura e o gasto de combustível para fins particulares configuram atuação de menor gravidade em relação ao patrimônio público, cabendo, portanto, a aplicação da multa como sanção principal, mantendo-se a obrigação de reparar o prejuízo causado ao erário.

Essa solução busca proporcionalidade entre a punição e a lesão, garantindo repressão e reparação sem impor sanções mais gravosas quando o ato for de reduzido potencial ofensivo.

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