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Questão FC67422

O Ministério Público do Estado Beta ajuizou ação de improbidade administrativa em face de João, secretário estadual de Fazenda, imputando-lhe a conduta dolosa de ter percebido vant

Improbidade Administrativa

FGV · 2023

O Ministério Público do Estado Beta ajuizou ação de improbidade administrativa em face de João, secretário estadual de Fazenda, imputando-lhe a conduta dolosa de ter percebido vantagem econômica para intermediar a liberação de verba pública.
No bojo da ação de improbidade, o Ministério Público requereu, cautelarmente, o afastamento de João do exercício do cargo, alegando e comprovando que a medida é necessária à instrução processual e para evitar a iminente prática de novos ilícitos.
No caso em tela, em tese, com base no texto da Lei de Improbidade Administrativa, com redação dada pela reforma promovida pela Lei nº 14.230/2021, o juízo competente:
  1. poderá determinar o afastamento de João, com prejuízo da remuneração, pelo prazo de até 30 dias, prorrogáveis sucessivas vezes, mediante decisão motivada;
  2. poderá determinar o afastamento de João, sem prejuízo da remuneração, pelo prazo de até 180 dias, prorrogáveis até o máximo de um ano, mediante decisão motivada;
  3. poderá determinar o afastamento de João, sem prejuízo da remuneração, pelo prazo de até 90 dias, prorrogáveis uma única vez por igual prazo, mediante decisão motivada;
  4. não poderá determinar o afastamento de João, porque tal medida excepcional somente pode ser tomada, em sede de ação de improbidade administrativa, por órgão colegiado do Judiciário;
  5. não poderá determinar o afastamento de João, porque tal medida excepcional somente pode ser tomada em sede de ação penal, preenchidos os requisitos legais.
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

Na hipótese descrita, prevalece o instituto do afastamento cautelar previsto na Lei de Improbidade Administrativa (art. 20, §§1º e 2º da Lei nº 8.429/1992, com redação da Lei nº 14.230/2021).

Trata‑se de medida cautelar, de caráter temporário, que o juiz pode determinar quando for necessária à instrução processual ou para evitar a iminente prática de novos ilícitos.

O afastamento pode ser decretado sem prejuízo da remuneração, por prazo de até 90 dias, sendo possível a prorrogação única por igual período, sempre mediante decisão motivada.

Assim, no caso, o juízo competente poderá afastar João nas condições e limites expressos na lei, observando a motivação e a temporariedade da medida.

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