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Questão FC689002

SP define limites pera barulho de obras A Prefeitura de São Paulo estabeleceu limites para emissão de ruídos por obras de construção civil na cidade. Anteriormente, o que havia na

Colocação Pronominal

VUNESP · 2023

SP define limites pera barulho de obras

 

A Prefeitura de São Paulo estabeleceu limites para emissão de ruídos por obras de construção civil na cidade. Anteriormente, o que havia na capital eram apenas normas que estabeleciam limites para a emissão de ruído em determinadas partes da cidade, variando de acordo com o zoneamento e a hora. Agora, decreto assinado pelo prefeito trata especialmente dos ruídos de obras, com horários decibéis permitidos na construção civil Obras públicas estão excluídas das novas regras.

Pela nova regra, será aceita a emissão de sons e ruídos que chegue até 85 decibéis (dB), entre 7h e 19; e de 59dB, 19h até as 7 h, durante dias úteis. Aos sábados, entre 8h e 14h,o limite é de B5dB, das 14h até as 8h, baixa para 59 dB, nível que deve ser respeitado também nos domingos a feriados.

 

Há uma ressalva: caso a obra tenha o objetivo de evitar um colapso da infraestrutura municipal ou risco à saúde, à vida e à integridade física da população,não há limites de emissão de ruído, independentemente do local ou horário. Além das obras públicas, ficaram fora das novas regras impostas pelo decreto trabalhos relativos à fase de movimentação de terra, fundação, demolição e estrutura, realizadas entre The 19h, de segunda a sexta-feira, exceto nos feriados; bem como as atividades de carga e descarga, desde que realizadas no per iodo compreendido entre 21 h e meia-noite, de segunda a sexta-feira, exceto nos fins de semana e feriados.

 

A fiscalização da poluição sonora será feita pelos agentes do Programa de Silêncio Urbano (Psiu). Na primeira infração, a multa é de R$10 mil. Caso, no prazo de um ano. a mesma obra desrespeite o decreto, a multa dobra de valor. Na terceira vez. o infrator deve pagar R$ 30 mil e paralisar a construção.

 

O som de duas obras embalou boa parte da quarentena da jornalista Rafaela Martuscelli. Ela reclama dos ruídos das furadeiras e da quebra dos pisos. Por causa do trabalho remoto, Rafaela passa grande parte do dia em reuniões. Mas com a barulheira, ela passou a ficar mais silenciosa. Costuma falar só o básico e responder ao que lhe perguntam. Agora. com as obras, optou por estudar apenas à noite. pois pode se concentrar melhor.

 

(O Estado de S.Paulo, 29 de setembro de 2021. Adaptado).

A expressão em destaque está corretamente substituída nos parênteses. conforme a norma-padrão na alternativa:

  1. ... o que havia na capitai eram apenas normas que estabeleciam limites ... (estabeleciam-nos) - 1º parágrafo
  2. ... caso a obra tenha o objetivo ... (o tenha) - 3º parágrafo
  3. o infrator deve pagar R$ 30 mil e paralisar a construção. (paralisar-la)- 4º parágrafo
  4. Caso, no prazo de um ano, a mesma obra desrespeite o decreto... (desrespeite-lhe) - 4º parágrafo
  5. O som de duas obras embalou boa parte da quarentena ... (as embalou) - 5º parágrafo
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Gabarito

B

Comentário do professor

A alternativa B está correta: a expressão destacada admite a substituição por "o tenha" (caso a obra o tenha).

Isso ocorre porque caso é conjunção subordinativa que introduz uma oração subordinada. Nesses contextos, a norma culta privilegia a próclise, isto é, a colocação do pronome oblíquo átono antes do verbo. Além disso, o verbo ter aqui é transitivo direto, de modo que o pronome apropriado para substituir o complemento é o (pronome acusativo).

Portanto, em conformidade com a regra da colocação pronominal em orações subordinadas, a forma recomendada e padrão é "caso a obra o tenha".

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