Questão FC693513
“A soberania não pode ser representada pela mesma razão por que não pode ser alienada; consiste essencialmente na vontade geral, e a vontade de forma alguma se representa: ou é ela
Filosofia Moderna
VUNESP · 2025
“A soberania não pode ser representada pela mesma razão por que não pode ser alienada; consiste essencialmente na vontade geral, e a vontade de forma alguma se representa: ou é ela mesma, ou é outra, não há meio-termo. Desta forma, os deputados do povo não são, e nem podem ser, seus representantes: não passam de seus comissários, nada podendo concluir definitivamente. E nula toda lei que o povo diretamente não ratificar e, em absoluto, não é lei” (Rousseau, J.-J., Do contrato social, apud WEFFORT, Francisco C. (org.). Os clássicos da política. São Paulo: Ática, 2006. v. 1).
O excerto refere-se a uma tese central do pensamento político de Rousseau. Tal tese consiste em defender a
- primazia de interesses particulares no governo.
- predominância da vontade dos representantes.
- concepção absolutista de estado.
- execução direta da vontade popular.
- centralização do poder econômico-político.
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Gabarito
D
Comentário do professor
O excerto afirma que a soberania não pode ser representada nem alienada, pois consiste na vontade geral, que só existe quando o povo age como sujeito coletivo. Assim, Rousseau sustenta a execução direta da vontade popular como condição de legitimidade política.
Para ele, deputados são comissários temporários para funções administrativas, mas não podem substituir a expressão soberana do povo. Uma lei só é verdadeira lei quando reflete diretamente a decisão coletiva.
Em suma, o texto defende que o poder soberano deve ser exercido pelo próprio corpo político, garantindo que a vontade geral se realize sem mediações que a transformem em outra coisa.
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