Questão FC693864
Um tema central da Filosofia Política de Santo Agostinho é o da possibilidade de uma “guerra justa”. Como esclarece Everton Maciel: “No Antigo Testamento, Deus permite, e de fato e
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VUNESP · 2025
Um tema central da Filosofia Política de Santo Agostinho é o da possibilidade de uma “guerra justa”. Como esclarece Everton Maciel: “No Antigo Testamento, Deus permite, e de fato exige, que os Israelitas se envolvam em massacres. Na terra prometida aos Israelitas, os habitantes de uma cidade que se renderem serão feitos escravos, mas se a cidade resistir “não deves deixar uma única alma viva” (Deuteronômio 20: 11, 16). “Deves destruí-los completamente; não deves fazer nenhum tipo de aliança, nem mostrar nenhum tipo de misericórdia a eles” (Deuteronômio 7: 2). Já no Novo Testamento, em contraste, Cristo diz “Se alguém te bater numa face, ofereça-lhe também a outra” (Mateus 5:39). De acordo com o bispo de Hipona, Deus pode tratar de suas criaturas como quiser, e os Israelitas não agiram mal em seguir os comandos de Deus (pois ‘Deus é senhor da vida e da morte’). (Maciel, Everton (org.). Série Investigação Filosófica: Textos Selecionados de Filosofia Política. Pelotas: NEPFIL Online, 2021, p. 98).
A noção de “guerra justa” defendida por Agostinho
- está de acordo com os acordos internacionais contemporâneos.
- adota a noção de justiça distributiva como princípio regulador.
- reflete uma perspectiva do direito de guerra historicamente datada.
- cumpre o princípio geral de respeito à dignidade da pessoa humana.
- adapta-se às normas da Declaração Universal dos Direitos Humanos.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
A alternativa aponta que a concepção agostiniana de guerra justa é fruto de um contexto histórico e religioso específico, não de uma teoria universal e atemporal.
Para Agostinho, a legitimidade da guerra pode derivar da vontade divina e da autoridade da Igreja; atos violentos ordenados por Deus eram considerados admissíveis dentro dessa visão teológica.
Essa justificativa articula-se a categorias morais e políticas próprias da Antiguidade tardia e da Idade Média, mediados por uma leitura bíblica que admitia guerras sagradas e punições coletivas.
Hoje, o conceito é historicamente datado porque os regimes jurídicos contemporâneos e os princípios de direitos humanos institucionais substituíram justificativas teocráticas por normas seculares como proporcionalidade e proteção de civis.
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