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Questão FC725822

Um contrato de concessão administrativa de escolas está em fase operacional e, no ano de revisão, foram verificados fatos supervenientes de grande monta, cujo risco está alocado ao

Macroeconomia

VUNESP · 2025

Um contrato de concessão administrativa de escolas está em fase operacional e, no ano de revisão, foram verificados fatos supervenientes de grande monta, cujo risco está alocado ao parceiro público, gerando clara necessidade de seu reequilíbrio econômico-financeiro. Entretanto, o poder concedente se encontra em uma situação fiscal muito ruim, com elevado endividamento, altos déficits nominais e claro risco de insolvência.

 

Nessa circunstância,

  1. o reequilíbrio econômico-financeiro do contrato, se realizado, deverá ser reduzido para não comprometer ainda mais a saúde fiscal do ente público.
  2. o reequilíbrio econômico-financeiro do contrato não deverá ser aumentado para que o concessionário tenha mais segurança diante dos riscos adicionais representados pela situação fiscal desafiadora.
  3. o reequilíbrio econômico-financeiro do contrato não deverá ser realizado para não comprometer ainda mais a saúde fiscal do ente público.
  4. a forma de realização do reequilíbrio será negociada entre as partes.
  5. o reequilíbrio econômico-financeiro do contrato será condicionado à deliberação do poder legislativo sobre o tema.
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Gabarito

D

Comentário do professor

O reequilíbrio econômico-financeiro é direito do contratado quando eventos supervenientes, cujo risco está alocado ao poder concedente, alteram a relação inicial de encargos e vantagens; portanto é obrigatório restabelecê‑lo.

Entretanto, a forma de realização desse reequilíbrio não é automática. Cabe às partes definir tecnicamente como compensar o impacto, porque a obrigação é de resultado e não dita um único modo de pagamento.

Se o ente público enfrenta grave crise fiscal, a solução deve ser negociada: exemplos viáveis incluem prorrogação do prazo, revisão de obrigações de investimento, postergação ou compensação futura de valores, ou ajustes na contraprestação, escolhendo a alternativa menos onerosa ao erário e aceitável ao parceiro privado.

O acordo resultante deve ser formalizado (por exemplo, termo aditivo) e respeitar o objetivo de restabelecer o equilíbrio original e a continuidade do serviço.

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