Questão FC765092
A Organização das Nações Unidas (ONU) sugeriu ao Supremo Tribunal Federal (STF) prioridade no julgamento da Lei 14.701/23, a Lei do Marco Temporal. A recomendação foi feita pela re
Geografia Agrária
VUNESP · 2025
A Organização das Nações Unidas (ONU) sugeriu ao Supremo Tribunal Federal (STF) prioridade no julgamento da Lei 14.701/23, a Lei do Marco Temporal. A recomendação foi feita pela relatora da ONU, Mary Lawlor, em um informe sobre sua visita ao Brasil. O texto da ONU indica que a garantia territorial é fundamental para defesa e proteção dos “defensores”. “Grande parte da violência contra pessoas defensoras de direitos humanos no país está enraizada no conflito pela terra”, diz Mary. A relatora da ONU explana que os Guarani e Kaiowá estão entre os povos indígenas do Brasil mais afetados pela tese do Marco Temporal.
(www.metropoles.com, 31.01.2025. Adaptado.)
O objetivo da Lei do Marco Temporal é a demarcação das terras indígenas mediante
- a integração dos povos indígenas ao restante do território nacional como previsto pelo Estatuto do Índio de 1973.
- a preservação da tradição cultural independentemente da ocupação de um território previamente delimitado.
- o compromisso de preservar os recursos naturais do território ocupado de acordo com a legislação ambiental.
- a comprovação de ocupação no território pela etnia em período anterior à promulgação da Constituição de 1988.
- o comprometimento do Estado em garantir o acesso à terra aos povos indígenas deslocados pela violência.
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Gabarito
D
Comentário do professor
A alternativa aponta que a Lei do Marco Temporal condiciona a demarcação de terras indígenas à comprovação de ocupação pela etnia em período anterior à promulgação da Constituição de 1988. Em termos práticos, exige-se prova de presença do povo no território na data da edição da Carta Constitucional, isto é, em 5 de outubro de 1988.
Essa regra estabelece um critério temporal fixo para o reconhecimento de territórios de ocupação tradicional. Na prática, transforma a existência de um direito originário em condição probatória vinculada a uma data específica, tornando necessária documentação ou testemunho que ateste ocupação naquele marco temporal.
O efeito jurídico é restringir quais áreas podem ser reconhecidas como indígenas, pois sem a comprovação exigida a demarcação fica inviabilizada, mesmo quando houver histórico de ocupação tradicional anterior ou expulsões anteriores a 1988.
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