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Questão FC822332

O Art. 4º do Estatuto da Criança e do Adolescente prescreve: “É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efet

Instituto Verbena · 2014

O Art. 4º do Estatuto da Criança e do Adolescente prescreve:

“É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.”

A prioridade às crianças e aos adolescentes garantida por essa lei compreende:

  1. precedência de atendimento nos serviços particulares.
  2. garantia de cursar a educação básica com remuneração.
  3. preferência de receber proteção e socorro em qualquer circunstância.
  4. destinação privilegiada de recursos públicos para áreas relativas ao mundo do trabalho.
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

Art. 4º do ECA consagra o princípio da absoluta prioridade. A garantia prevista no parágrafo único inclui, em primeiro lugar, a primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias.

Isso significa que crianças e adolescentes têm direito a atendimento imediato e preferencial quando sua integridade física, saúde ou direitos estiverem ameaçados.
Não se trata de mera preferência moral, mas de obrigação jurídica da família, da comunidade, da sociedade e do poder público de agir prontamente para proteger e socorrer.

Na prática, implica prioridade no acionamento de medidas de proteção, atendimento emergencial e implementação de providências que assegurem a vida, a saúde e a convivência familiar e comunitária, sem condicionantes que retardem a resposta.

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