Questão FC822646
A representação em juízo é instrumento da capacidade processual. Se as pessoas naturais podem se representar perante os órgãos jurisdicionais, as pessoas jurídicas de direito públi
Instituto Verbena · 2024
A representação em juízo é instrumento da capacidade processual. Se as pessoas naturais podem se representar perante os órgãos jurisdicionais, as pessoas jurídicas de direito público e privado são representas por outrem. De acordo com o Código de Processo Civil, a massa falida é representada, ativa e passivamente
- pelas procuradorias municipais.
- pelos inventariantes legais.
- pelos diretores executivos.
- pelos administradores judiciais.
- pelos credores executivos.
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Gabarito
D
Comentário do professor
Massa falida não é pessoa natural nem pessoa jurídica, mas um complexo patrimonial formado para liquidar o ativo e pagar credores. Por isso precisa de alguém que a represente processualmente.
Nos termos da legislação falimentar, a massa falida é representada, ativa e passivamente, pelo administrador judicial. Essa regra está prevista em art. 22 da Lei 11.101/2005, que disciplina a falência e a recuperação judicial.
O administrador judicial é nomeado pelo juiz e tem poderes para praticar atos processuais em nome da massa: propositura e defesa de ações, recebimento de valores, administração do patrimônio e prestação de contas.
Portanto, a representação não se confunde com a da empresa falida antes da decretação; após a falência, cabe ao administrador judicial atuar em juízo em nome da massa.
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