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Questão FC822646

A representação em juízo é instrumento da capacidade processual. Se as pessoas naturais podem se representar perante os órgãos jurisdicionais, as pessoas jurídicas de direito públi

Instituto Verbena · 2024

A representação em juízo é instrumento da capacidade processual. Se as pessoas naturais podem se representar perante os órgãos jurisdicionais, as pessoas jurídicas de direito público e privado são representas por outrem. De acordo com o Código de Processo Civil, a massa falida é representada, ativa e passivamente

  1. pelas procuradorias municipais.
  2. pelos inventariantes legais.
  3. pelos diretores executivos.
  4. pelos administradores judiciais.
  5. pelos credores executivos.
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Gabarito

D

Comentário do professor

Massa falida não é pessoa natural nem pessoa jurídica, mas um complexo patrimonial formado para liquidar o ativo e pagar credores. Por isso precisa de alguém que a represente processualmente.

Nos termos da legislação falimentar, a massa falida é representada, ativa e passivamente, pelo administrador judicial. Essa regra está prevista em art. 22 da Lei 11.101/2005, que disciplina a falência e a recuperação judicial.

O administrador judicial é nomeado pelo juiz e tem poderes para praticar atos processuais em nome da massa: propositura e defesa de ações, recebimento de valores, administração do patrimônio e prestação de contas.

Portanto, a representação não se confunde com a da empresa falida antes da decretação; após a falência, cabe ao administrador judicial atuar em juízo em nome da massa.

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