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Questão FC822907

A sentença nos juizados especiais cíveis

Instituto Verbena · 2017

A sentença nos juizados especiais cíveis

  1. será irrecorrível, quando homologar laudo arbitral.
  2. trará um breve resumo dos fatos, estando dispensada a fundamentação.
  3. poderá ser ilíquida, nos casos de formulação de pedido genérico.
  4. poderá ser executada em vara comum, no tocante à parte da condenação excedente ao teto de competência dos juizados especiais.
  5. será recorrível por apelação, no prazo de 15 dias, quando extinguir o processo sem resolução de mérito.
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Gabarito

A

Comentário do professor

A afirmativa está correta. O laudo arbitral submetido ao juizado especial, quando homologado, gera sentença irrecorrível.

A previsão legal consta do art. 26 da Lei nº 9.099/1995, que determina a apresentação do laudo ao juiz togado para homologação por sentença irrecorrível. Essa solução busca conferir definitividade e efetividade à decisão arbitral, evitando a reabertura do mérito por meio de recursos ordinários no juizado.

Na prática, a homologação transforma o laudo em título executivo judicial, apto para execução, sem possibilidade de interposição de recurso contra a própria sentença homologatória no âmbito do juizado. Eventual controvérsia sobre a arbitragem segue pelos remédios processuais próprios, não pelo recurso contra a homologação.

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