Questão FC822907
A sentença nos juizados especiais cíveis
Instituto Verbena · 2017
A sentença nos juizados especiais cíveis
- será irrecorrível, quando homologar laudo arbitral.
- trará um breve resumo dos fatos, estando dispensada a fundamentação.
- poderá ser ilíquida, nos casos de formulação de pedido genérico.
- poderá ser executada em vara comum, no tocante à parte da condenação excedente ao teto de competência dos juizados especiais.
- será recorrível por apelação, no prazo de 15 dias, quando extinguir o processo sem resolução de mérito.
Mostrar resposta e comentário
Gabarito
A
Comentário do professor
A afirmativa está correta. O laudo arbitral submetido ao juizado especial, quando homologado, gera sentença irrecorrível.
A previsão legal consta do art. 26 da Lei nº 9.099/1995, que determina a apresentação do laudo ao juiz togado para homologação por sentença irrecorrível. Essa solução busca conferir definitividade e efetividade à decisão arbitral, evitando a reabertura do mérito por meio de recursos ordinários no juizado.
Na prática, a homologação transforma o laudo em título executivo judicial, apto para execução, sem possibilidade de interposição de recurso contra a própria sentença homologatória no âmbito do juizado. Eventual controvérsia sobre a arbitragem segue pelos remédios processuais próprios, não pelo recurso contra a homologação.
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em