Questão FC833617
Leia o texto a seguir: Uso de dispositivos eletrônicos por crianças de 2 a 6 anos deve ocorrer apenas com a mediação ativa de adultos, diz projeto de lei aprovado na Câmara A Câmar
Sintaxe
SELECON · 2025
Leia o texto a seguir:
Uso de dispositivos eletrônicos por crianças de 2 a 6 anos deve ocorrer
apenas com a mediação ativa de adultos, diz projeto de lei aprovado na Câmara
A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que prevê medidas de proteção para a primeira infância (até 6 anos) no ambiente digital. A proposta será enviada ao Senado.
De autoria do deputado Marcos Tavares (PDT-RJ), o Projeto de Lei 1971/25 foi aprovado nesta quarta-feira (15) na forma de um substitutivo da relatora em Plenário, deputada Flávia Morais (PDT-GO).
O texto aprovado modifica a lei sobre políticas para a primeira infância (Lei 13.257/16) para considerar área prioritária, no âmbito das políticas públicas destinadas a esse público, a proteção no ambiente digital. O objetivo é garantir que o uso das tecnologias digitais seja realizado de forma segura, saudável, consciente e apenas quando estritamente necessário para resguardar o melhor interesse da criança.
Segundo a relatora, o texto resgata propostas do grupo de trabalho criado pela Câmara para debater a proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital. "Entre as principais recomendações destacam-se o fortalecimento do sistema de garantias de direitos, a criação de políticas de prevenção baseadas em evidências científicas, a estruturação de redes de apoio a famílias e escolas, e o combate ao trabalho infantil digital disfarçado de influência", disse Flávia Morais.
A deputada destacou que o projeto também valoriza "as experiências presenciais, as interações humanas, as atividades lúdicas e as brincadeiras reais como eixos centrais do desenvolvimento físico, emocional, cognitivo e social".
Fonte: https://www.jb.com.br/brasil/direitos-humanos/2025/10/1057255-uso-de-dispositivos-eletronicos-por-criancas
-de-2-a-6-anos-deve-ocorrer-apenas-com-a-mediacao-ativa-de-adultos-diz-projeto-de-lei-aprovado-na-cama.html.
Acesso em 18/10/2025
"O texto aprovado modifica a lei sobre políticas para a primeira infância [...]".
O verbo em destaque exige complemento:
- indireto, pois o verbo é pronominal e exige "se"
- direto, sem preposição, como em "modificar a lei"
- indireto, com preposição "em", como em "modificar em algo"
- direto e também outro indireto, ou seja, dois complementos
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Gabarito
B
Comentário do professor
Verbo transitivo direto: o verbo modificar exige complemento direto, isto é, o termo que completa seu sentido aparece sem preposição. Dizer "modificar a lei" é a construção correta, em que "a lei" é o objeto direto.
Na oração "O texto aprovado modifica a lei...", o núcleo verbal modifica liga-se diretamente ao substantivo "a lei", que recebe a ação. Não se usa preposição entre o verbo e seu objeto.
Repare que o complemento responde à pergunta "o que?": modifica o quê? a lei. Essa característica é típica de verbos transitivos diretos e explica por que a forma indicada é "direto, sem preposição".
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