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Questão FC833979

Leia o texto a seguir: Uso de dispositivos eletrônicos por crianças de 2 a 6 anos deve ocorrer apenas com a mediação ativa de adultos, diz projeto de lei aprovado na Câmara A Câmar

Interpretação de Textos (Compreensão)

SELECON · 2025

Leia o  texto a seguir:

 

Uso de dispositivos eletrônicos por crianças de 2 a 6 anos deve ocorrer

apenas com a mediação ativa de adultos, diz projeto de lei aprovado na Câmara

 

A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que prevê medidas de proteção para a primeira infância (até 6 anos) no ambiente digital. A proposta será enviada ao Senado.

 

De autoria do deputado Marcos Tavares (PDT-RJ), o Projeto de Lei 1971/25 foi aprovado nesta quarta-feira (15) na forma de um substitutivo da relatora em Plenário, deputada Flávia Morais (PDT-GO).

 

O texto aprovado modifica a lei sobre políticas para a primeira infância (Lei 13.257/16) para considerar área prioritária, no âmbito das políticas públicas destinadas a esse público, a proteção no ambiente digital. O objetivo é garantir que o uso das tecnologias digitais seja realizado de forma segura, saudável, consciente e apenas quando estritamente necessário para resguardar o melhor interesse da criança.

 

Segundo a relatora, o texto resgata propostas do grupo de trabalho criado pela Câmara para debater a proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital. "Entre as principais recomendações destacam-se o fortalecimento do sistema de garantias de direitos, a criação de políticas de prevenção baseadas em evidências científicas, a estruturação de redes de apoio a famílias e escolas, e o combate ao trabalho infantil digital disfarçado de influência", disse Flávia Morais.

 

A deputada destacou que o projeto também valoriza "as experiências presenciais, as interações humanas, as atividades lúdicas e as brincadeiras reais como eixos centrais do desenvolvimento físico, emocional, cognitivo e social".

 

Fonte: https://www.jb.com.br/brasil/direitos-humanos/2025/10/1057255-uso-de-dispositivos-eletronicos-por-criancas

-de-2-a-6-anos-deve-ocorrer-apenas-com-a-mediacao-ativa-de-adultos-diz-projeto-de-lei-aprovado-na-cama.html.

Acesso em 18/10/2025

 

Segundo o texto, o principal objetivo da modificação na Lei 13.257/16 acerca da proteção digital para crianças até 6 anos é:

  1. restringir totalmente o acesso a tecnologias digitais por parte de crianças de até 6 anos
  2. garantir uso seguro, consciente e estritamente necessário das tecnologias digitais
  3. liberar o uso de dispositivos eletrônicos sem supervisão por parte das famílias
  4. obstaculizar qualquer interação infantil em ambientes digitais
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Gabarito

B

Comentário do professor

A alternativa aponta corretamente que a alteração na Lei 13.257/16 tem por objetivo central garantir o uso seguro, consciente e estritamente necessário das tecnologias digitais para crianças até 6 anos.

O texto aprovado qualifica a proteção no ambiente digital como área prioritária das políticas públicas da primeira infância, orientando que a tecnologia só deve ser utilizada quando for imprescindível para resguardar o melhor interesse da criança.

Além disso, a proposta enfatiza a mediação adulta, a promoção de experiências presenciais e políticas preventivas baseadas em evidências, medidas que reforçam o propósito de limitar e tornar seguro o contato da criança com dispositivos digitais.

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