Questão FC867692
De acordo com a NBR 13281-1:2023, a argamassa inorgânica para revestimento classificada como ARV-II é indicada para revestimento de edificações com altura total de até:
Técnicas Construtivas
FUNDATEC · 2026
De acordo com a NBR 13281-1:2023, a argamassa inorgânica para revestimento classificada como ARV-II é indicada para revestimento de edificações com altura total de até:
- 10 m.
- 20 m.
- 40 m.
- 60 m.
- 90 m.
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Gabarito
D
Comentário do professor
ARV‑II é a classe de argamassa inorgânica para revestimento indicada, segundo a NBR 13281‑1:2023, para edificações com altura total de até 60 m.
Essa limitação decorre do critério de desempenho estabelecido pela norma, que relaciona a classe da argamassa às solicitações impostas ao revestimento em função da altura da edificação.
Edificações de até 60 m apresentam níveis de ação do vento, deformações térmicas e movimentações estruturais compatíveis com as propriedades mecânicas, de aderência e de durabilidade previstas para a classe ARV‑II.
Na prática, escolher ARV‑II para alturas até 60 m garante que o produto atenda os requisitos normativos, desde que sejam observados preparo do substrato, espessura de camada e condições de cura conforme a norma e o fabricante.
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