Questão FC867909
Em 31/12/2024, a Cia B apresentava os seguintes saldos em seu Balanço Patrimonial: Disponibilidades: R$40.000; Capital Social: R$40.000. Em 01/01/2025, a Cia A adquiriu 100% de par
Ativo
FGV · 2026
Em 31/12/2024, a Cia B apresentava os seguintes saldos em seu Balanço Patrimonial: Disponibilidades: R$40.000; Capital Social: R$40.000.
Em 01/01/2025, a Cia A adquiriu 100% de participação na Cia B por R$65.000. A diferença entre o valor pago e o valor contábil foi justificado, em laudo de avaliação de terceiros, pelo valor da marca da Cia B, que possuía prestígio no mercado brasileiro.
Ao analisar a situação, um perito contábil certificou que o valor da marca deve ser reconhecido no Balanço Patrimonial Consolidado na seguinte conta
- Investimentos.
- Ativo intangível.
- Patrimônio Líquido.
- Ativo Realizável a Longo Prazo.
- Não deve haver reconhecimento.
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Gabarito
B
Comentário do professor
Na aquisição, a diferença entre o valor pago e o patrimônio contábil deve ser alocada a ativos identificáveis adquiridos mensurados a valor justo. No caso, o laudo indicou que essa diferença se justifica pela marca, que é um ativo não monetário sem substância física mas identificável.
Dados: patrimônio líquido da Cia B = R$40.000; valor pago = R$65.000; diferença \(65.000 - 40.000 = 25.000\). Como a marca foi mensurada com confiabilidade pelo laudo, esse montante é reconhecido no consolidado como Ativo Intangível.
Fundamento técnico: CPC 15 (R1) exige reconhecimento de ativos identificáveis a valor justo na data de aquisição; CPC 04 trata da marca como ativo intangível quando mensurável e identificável.
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