Questão FC868678
Em maio de 2026, o Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima divulgou um resultado parcial da transição de projetos e programas registrados no Mecanismo de Desenvolvimento Lim
Sem classificação
FUNDATEC · 2026
Em maio de 2026, o Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima divulgou um resultado parcial da transição de projetos e programas registrados no Mecanismo de Desenvolvimento Limpo (MDL) para o mecanismo previsto no Artigo 6.4 do Acordo de Paris. Considerando as características desses instrumentos internacionais de mercado de carbono, assinale a alternativa correta.
- O MDL e o mecanismo do Artigo 6.4 possuem a mesma finalidade, diferindo apenas quanto ao órgão responsável pela certificação dos créditos de carbono.
- O MDL foi concebido principalmente para auxiliar o cumprimento das metas dos países do Anexo I do Protocolo de Quioto, enquanto o mecanismo do Artigo 6.4 está inserido no contexto das contribuições nacionalmente determinadas (NDCs) e pode gerar créditos destinados a diferentes formas de cooperação climática, observados os requisitos de integridade ambiental.
- O mecanismo do Artigo 6.4 substituiu integralmente a participação da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima na supervisão dos projetos, transferindo essa competência aos governos nacionais.
- A transição de projetos do MDL para o mecanismo do Artigo 6.4 ocorre automaticamente após solicitação do proponente, independentemente de análise técnica ou manifestação do país anfitrião.
- Os créditos gerados pelo mecanismo do Artigo 6.4 somente podem ser utilizados para compensação voluntária de emissões, sendo vedada sua utilização para cumprimento de compromissos climáticos nacionais.
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Gabarito
B
Comentário do professor
MDL foi criado no âmbito do Protocolo de Quioto para permitir que países do Anexo I cumprissem suas metas por meio de projetos que reduzissem emissões em países em desenvolvimento, gerando certificados (CERs) vinculados àquele regime.
O mecanismo do Artigo 6.4 está inserido no contexto do Acordo de Paris e das NDCs. Trata‑se de um mecanismo centralizado, com supervisão internacional, que possibilita a geração de créditos para diferentes formas de cooperação climática entre países e atores não estatais.
Esses créditos são condicionados a requisitos de integridade ambiental, como adicionalidade, metodologias robustas, transparência e medidas para evitar dupla contagem, incluindo, quando aplicável, ajustes correspondentes às NDCs.
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