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Questão FC868678

Em maio de 2026, o Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima divulgou um resultado parcial da transição de projetos e programas registrados no Mecanismo de Desenvolvimento Lim

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FUNDATEC · 2026

Em maio de 2026, o Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima divulgou um resultado parcial da transição de projetos e programas registrados no Mecanismo de Desenvolvimento Limpo (MDL) para o mecanismo previsto no Artigo 6.4 do Acordo de Paris. Considerando as características desses instrumentos internacionais de mercado de carbono, assinale a alternativa correta.

  1. O MDL e o mecanismo do Artigo 6.4 possuem a mesma finalidade, diferindo apenas quanto ao órgão responsável pela certificação dos créditos de carbono.
  2. O MDL foi concebido principalmente para auxiliar o cumprimento das metas dos países do Anexo I do Protocolo de Quioto, enquanto o mecanismo do Artigo 6.4 está inserido no contexto das contribuições nacionalmente determinadas (NDCs) e pode gerar créditos destinados a diferentes formas de cooperação climática, observados os requisitos de integridade ambiental.
  3. O mecanismo do Artigo 6.4 substituiu integralmente a participação da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima na supervisão dos projetos, transferindo essa competência aos governos nacionais.
  4. A transição de projetos do MDL para o mecanismo do Artigo 6.4 ocorre automaticamente após solicitação do proponente, independentemente de análise técnica ou manifestação do país anfitrião.
  5. Os créditos gerados pelo mecanismo do Artigo 6.4 somente podem ser utilizados para compensação voluntária de emissões, sendo vedada sua utilização para cumprimento de compromissos climáticos nacionais.
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Gabarito

B

Comentário do professor

MDL foi criado no âmbito do Protocolo de Quioto para permitir que países do Anexo I cumprissem suas metas por meio de projetos que reduzissem emissões em países em desenvolvimento, gerando certificados (CERs) vinculados àquele regime.

O mecanismo do Artigo 6.4 está inserido no contexto do Acordo de Paris e das NDCs. Trata‑se de um mecanismo centralizado, com supervisão internacional, que possibilita a geração de créditos para diferentes formas de cooperação climática entre países e atores não estatais.

Esses créditos são condicionados a requisitos de integridade ambiental, como adicionalidade, metodologias robustas, transparência e medidas para evitar dupla contagem, incluindo, quando aplicável, ajustes correspondentes às NDCs.

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