Questão FC869470
Conforme fixado no Estatuto dos Policiais-Militares do Estado de Santa Catarina (Lei Estadual nº 6.218, de 10 de fevereiro de 1983), são considerados dependentes do policial milita
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IDECAN · 2026
Conforme fixado no Estatuto dos Policiais-Militares do Estado de Santa Catarina (Lei Estadual nº 6.218, de 10 de fevereiro de 1983), são considerados dependentes do policial militar:
- O menor que esteja sob sua guarda, sustento e responsabilidade, mediante autorização judicial; os avós e os pais, quando inválidos ou interditos, e respectivos cônjuges, estes desde que não recebam remuneração, em qualquer caso; dentre outros legalmente estatuídos.
- A pessoa que viva no mínimo há 5 (cinco) anos sob a sua exclusiva dependência econômica, comprovada mediante justificação judicial; o filho estudante, menor de 24 (vinte e quatro) anos, ainda que receba remuneração; dentre outros legalmente estatuídos.
- O filho menor de 21 (vinte e um) anos, ou inválido ou interdito; a filha solteira, desde que não receba remuneração; dentre outros legalmente estatuídos.
- A irmã, a cunhada e a sobrinha solteiras, viúvas, separadas judicialmente ou divorciadas, desde que não recebam remuneração; o pai maior de 60 (sessenta) anos e seu respectivo cônjuge, em qualquer caso; dentre outros legalmente estatuídos.
- A mãe solteira, a madrasta viúva, a sogra viúva ou solteira, bem como separadas judicialmente ou divorciadas, desde que, em qualquer dessas situações, não recebem remuneração; o enteado, o filho adotivo e o tutelado, desde que inválidos ou interditados; dentre outros legalmente estatuídos.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
Alternativa C explicita critérios objetivos para identificação de dependentes do policial militar no estatuto. Está prevista a inclusão do filho menor de 21 anos, o que delimita a dependência pela idade como regra geral.
Além disso, mantém-se a dependência do descendente que seja inválido ou interdito, independentemente da idade, porque a incapacidade para o trabalho ou a perda da capacidade civil cria necessidade continuada de amparo.
Quanto à filha solteira, a condição de dependente exige que ela não receba remuneração, ou seja, não tenha renda própria que suprima a necessidade do benefício.
O termo dentre outros legalmente estatuídos indica que a lei traz outras hipóteses de dependência e que essas regras servem, por exemplo, para fins de pensão e assistência social.
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