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Questão FC869483

Assevera a Lei Estadual nº 6.218, de 10 de fevereiro de 1983 (Estatuto dos Policiais-Militares do Estado de Santa Catarina) que o sentimento do dever, o pundonor policial-militar e

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IDIB · 2026

Assevera a Lei Estadual nº 6.218, de 10 de fevereiro de 1983 (Estatuto dos Policiais-Militares do Estado de Santa Catarina) que o sentimento do dever, o pundonor policial-militar e decoro da classe impõe a cada um dos integrantes da Policia Militar, conduta moral e profissional irrepreensível, com a observância dos seguintes preceitos de ética policial-militar. A isso chamamos de Ética Policial-Militar. De maneira complementar, assinalamos corretamente apenas o contido em:

  1. Os policiais-militares na reserva remunerada, quando convocados, poderão tratar, nas organizações policiais-militares e nas repartições públicas civis, do interesse de organizações ou empresas privadas de qualquer natureza.
  2. Ao Policial-Militar da ativa é permitido comerciar e tomar parte na administração ou gerência de sociedade e dela ser sócio ou participar, como acionista ou quotista, de sociedade anônima ou por quotas de responsabilidade limitada.
  3. No intuito de desenvolver a prática profissional dos policiais-militares da ativa, lhes é permitido o exercício de atividades técnico- profissional no meio civil, desde que tal prática não prejudique o serviço e não infrinja o disposto neste artigo.
  4. Os policiais-militares da ativa podem exercer, indiretamente, a gestão de seus bens, de modo a não infringir o disposto no Estatuto da PMSC.
  5. O Comandante Geral da Polícia Militar poderá determinar aos policiais-militares da ativa que, no interesse da salvaguarda da dignidade dos mesmos informem sobre a origem e natureza de seus bens, sempre que houver razões que recomendem tal medida.
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

A previsão legal autoriza o Comandante-Geral a determinar que policiais-militares da ativa informem a origem e natureza de seus bens quando tal providência se justificar no interesse da salvaguarda da dignidade da instituição e dos próprios agentes.

Trata-se de medida de controle administrativo destinada a identificar incompatibilidades patrimoniais, prevenir ou apurar indícios de enriquecimento ilícito e resguardar a confiança pública na corporação.

Essa exigência exige motivação concreta: só se impõe quando houver razões que recomendem a medida, ou seja, baseada em fatos ou indícios que justifiquem o pedido.

Por fim, a atuação deve observar princípios legais, como proporcionalidade e respeito aos direitos fundamentais, evitando arbitrariedades e garantindo a finalidade institucional.

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