Questão FC869484
Na forma da Lei Complementar nº 724 de 18 de julho de 2018 (que dispõe sobre a organização básica do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Santa Catarina (CBMSC) e estabelece out
Sem classificação
IDIB · 2026
Na forma da Lei Complementar nº 724 de 18 de julho de 2018 (que dispõe sobre a organização básica do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Santa Catarina (CBMSC) e estabelece outras providências), o órgão de correição do CBMSC, compreendido pela Corregedoria-Geral e subordinado diretamente ao Comandante-Geral, destina-se a exercer as funções correicionais, regulamentando procedimentos internos para a prevenção, fiscalização e apuração de desvios de conduta em atos disciplinares e penais militares, promovendo a qualidade e eficiência do serviço de segurança pública, instrumentalizando a Justiça Militar e acompanhando o cumprimento de medidas cautelares restritivas de direitos e mandados de prisão judicialmente deferidos contra militares da Instituição, sem suprimir a responsabilidade do poder hierárquico e disciplinar das autoridades locais, pelo que podemos assinalar como correto apenas o contido em:
- A Corregedoria-Geral, órgão de ligação entre a população e o CBMSC, tem como finalidade prestar informações, dar transparência às ações e atividades executadas pelo CBMSC e recomendar soluções administrativas, visando ao pronto atendimento das reivindicações a ela encaminhadas, competindo-lhe planejar, controlar e executar as atividades do CBMSC relacionadas ao Sistema Administrativo de Ouvidoria do Estado, sem prejuízo de outras atribuições previstas na regulamentação desta Lei Complementar, além de coordenar tecnicamente e fiscalizar as atividades desenvolvidas pelas ouvidorias setoriais do CBMSC.
- O Corregedor-Geral possui competência para instaurar procedimentos investigatórios, inquéritos policiais militares e processos administrativos disciplinares, ressalvados os de competência exclusiva do Governador do Estado e do Comandante-Geral, para apurar atos ilícitos disciplinares e criminais envolvendo qualquer integrante do CBMSC, exceto os que envolvam o Comandante- Geral, o Subcomandante-Geral ou o Chefe do Estado-Maior Geral, bem como, se for o caso, aplicar as sanções disciplinares previstas na legislação em vigor.
- À Corregedoria-Geral compete a inovação, o planejamento, a coordenação, a fiscalização, o acompanhamento e o controle das atividades relacionadas às suas áreas de atuação, cujas atribuições serão detalhadas na regulamentação da LOB do CBMSC.
- Compete à Corregedoria-Geral programar, organizar, orientar, coordenar, executar e controlar as atividades relacionadas com o controle interno do CBMSC; acompanhar e fiscalizar as medidas adotadas pelos gestores para salvaguardar os ativos do CBMSC; garantir a eficiência nas operações de gestão dos bens do CBMSC; estimular o cumprimento das políticas administrativas prescritas pelo órgão central do Sistema Administrativo de Controle Interno do Estado; e verificar a exatidão e fidelidade dos dados orçamentários, financeiros, operacionais, patrimoniais, contábeis e de pessoal e a exação no cumprimento de leis e atos normativos infralegais.
- A Corregedoria-Geral, chefiada por oficial designado, dentre os coronéis da ativa pertencentes ao QOEMBM, por ato do Comandante-Geral, compete exercer a articulação institucional e a coordenação das atividades administrativas do Gabinete do Comando-Geral, sem prejuízo de outras atribuições previstas na regulamentação desta Lei Complementar.
Mostrar resposta e comentário
Gabarito
B
Comentário do professor
Corregedor-Geral: a Lei Complementar nº 724 confere a esse órgão a competência para instaurar procedimentos investigatórios, inquéritos policiais militares e processos administrativos disciplinares para apurar ilícitos disciplinares e criminais praticados por integrantes do CBMSC.
Ressalvas: não atua quando a competência for exclusiva do Governador ou do Comandante-Geral, nem nos casos envolvendo o Comandante-Geral, o Subcomandante-Geral ou o Chefe do Estado-Maior Geral.
Além de apurar fatos, o Corregedor-Geral pode, quando cabível, aplicar sanções disciplinares, sempre observando o devido processo legal e sem suprir a responsabilidade hierárquica das autoridades locais.
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em