Questão FC869485
Ensina o Decreto Estadual nº 12.112, de 16 de setembro de 1980 (RDPM), que é direito do policial-militar interpor recursos disciplinares, desde que se julgue, ou julgue subordinado
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IDIB · 2026
Ensina o Decreto Estadual nº 12.112, de 16 de setembro de 1980 (RDPM), que é direito do policial-militar interpor recursos disciplinares, desde que se julgue, ou julgue subordinado seu, prejudicado, ofendido ou injustiçado por superior hierárquico, na esfera disciplinar. Sobre o tema, dispõe corretamente apenas o que se afirma em:
- A queixa é o recurso interposto mediante requerimento, por meio do qual o policial-militar, que se julgue ou julgue subordinado seu, prejudicado, ofendido ou injustiçado, solicita à autoridade que praticou o ato, que reexamine sua decisão e reconsidere seu ato.
- A reconsideração de ato é o recurso interposto mediante requerimento, por meio do qual o policial-militar, que se julgue ou julgue subordinado seu, prejudicado, ofendido ou injustiçado, solicita à autoridade que praticou o ato, que reexamine sua decisão e reconsidere seu ato.
- A parte de revisão disciplinar é o recurso interposto mediante requerimento, por meio do qual o policial-militar, que se julgue ou julgue subordinado seu, prejudicado, ofendido ou injustiçado, solicita à autoridade que praticou o ato, que reexamine sua decisão e reconsidere seu ato.
- A nota de repúdio é o recurso interposto mediante requerimento, por meio do qual o policial-militar, que se julgue ou julgue subordinado seu, prejudicado, ofendido ou injustiçado, solicita à autoridade que praticou o ato, que reexamine sua decisão e reconsidere seu ato.
- A representação é o recurso interposto mediante requerimento, por meio do qual o policial-militar, que se julgue ou julgue subordinado seu, prejudicado, ofendido ou injustiçado, solicita à autoridade que praticou o ato, que reexamine sua decisão e reconsidere seu ato.
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Gabarito
B
Comentário do professor
Reconsideração é o recurso administrativo disciplinar interposto por requerimento, pelo qual o policial-militar que se julgar, ou julgar subordinado seu, prejudicado, ofendido ou injustiçado, solicita à autoridade que praticou o ato que reexamine e reconsidere sua decisão.
Trata‑se de um pedido dirigido diretamente ao mesmo agente que praticou o ato, com objetivo de obter correção imediata na esfera disciplinar, sem a necessidade inicial de recorrer à instância hierárquica superior. Deve ser formalizado por escrito e fundamentado, permitindo à autoridade reavaliar fatos, provas e motivos que embasaram a decisão.
É um instrumento de autotutela administrativa, voltado à reparação rápida de possíveis injustiças no processo disciplinar, não confundi‑lo com medidas judiciais.
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