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Questão FC871194

Em perícias médico-legais, a morte pode ser descrita sob diferentes perspectivas. Do ponto de vista jurídico, considera-se “causa mortis” o fator que define a forma de ocorrência d

Sem classificação

FEPESE · 2026

Em perícias médico-legais, a morte pode ser descrita sob diferentes perspectivas.

 

Do ponto de vista jurídico, considera-se “causa mortis” o fator que define a forma de ocorrência da morte e a responsabilidade legal envolvida, independentemente do mecanismo biológico que levou à morte.

 

Assinale a alternativa que indica corretamente uma causa mortis jurídica.

  1. Suicídio
  2. Choque séptico
  3. Insuficiência cardíaca
  4. Pneumonia
  5. Assistolia
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Gabarito

A

Comentário do professor

Suicídio é a causa mortis jurídica que aponta para uma morte provocada intencionalmente pela própria vítima. Como causa jurídica, define a forma de ocorrência e a atribuição de responsabilidade legal, sem se prender ao mecanismo biológico que efetivamente levou ao óbito.

Na perícia, classificar como suicídio exige demonstração da intencionalidade por meio da análise da cena, exame cadavérico, exames complementares (toxicologia, lesões) e elementos contextuais como anotações, comportamento prévio ou relatos familiares.

Essa definição orienta procedimentos legais e administrativos, pois afasta a autoria por terceiro e influencia investigações criminais, decisões sobre cobertura de seguros e registros estatísticos; cabe ao perito reunir provas técnicas que corroborem a hipótese suicida.

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