Questão FC871828
De acordo com a Portaria SDA/MAPA Nº 1.266, de 16 de abril de 2025, um “resíduo de produto de uso veterinário” é
Programas Sanitários Nacionais e Normas do MAPA
FGV · 2026
De acordo com a Portaria SDA/MAPA Nº 1.266, de 16 de abril de 2025, um “resíduo de produto de uso veterinário” é
- qualquer aditivo autorizado que fique presente em produto de origem vegetal.
- um resíduo químico resultante da fabricação industrial de produtos veterinários, encontrados nos ambientes de processamento e armazenamento.
- um insumo farmacêutico ativo, seus metabólitos ou produtos de degradação presentes em porção comestível de produto de origem animal, resultantes do uso de produto de uso veterinário.
- uma substância adicionada intencionalmente aos alimentos de origem animal para melhorar o sabor, a aparência ou o tempo de conservação.
- uma substância intencionalmente adicionada aos alimentos para conservar o frescor.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
Resíduo de produto de uso veterinário é o insumo farmacêutico ativo, seus metabólitos ou produtos de degradação que aparecem em qualquer porção comestível de produto de origem animal (por exemplo, carne, leite, ovos), como resultado da utilização de um produto de uso veterinário.
Ou seja, trata-se de substâncias provenientes do tratamento de animais que permanecem nos alimentos de origem animal e podem ser direta ou indiretamente originadas do princípio ativo inicial.
Esse conceito é central para segurança alimentar porque fundamenta a definição de requisitos como limite máximo de resíduo e período de carência, orientando práticas de uso, monitoramento analítico e ações de fiscalização para proteger a saúde pública.
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