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Questão FC871845

Durante perícia, observa-se animal em ambiente insalubre, sem acesso a água e com lesões decorrentes de negligência. Para classificar tecnicamente uma conduta que abrange ações ou

Sem classificação

FEPESE · 2026

Durante perícia, observa-se animal em ambiente insalubre, sem acesso a água e com lesões decorrentes de negligência.

 

Para classificar tecnicamente uma conduta que abrange ações ou omissões capazes de gerar sofrimento, independentemente da intenção direta do responsável, o perito deve utilizar o conceito de:

  1. Abuso, termo restrito a atos de violência física direta e intencional, excluindo-se omissões ou negligências no manejo diário do animal.
  2. Crueldade, definida exclusivamente pela intenção deliberada de causar dor extrema, sendo um agravante que não se aplica a casos de negligência.
  3. Perversão, conceito psicológico aplicado ao agressor, mas desprovido de validade técnica ou jurídica para a classificação de condutas em laudos periciais.
  4. Agressão, termo que descreve apenas o ato físico isolado de violência, não abrangendo o estado contínuo de sofrimento por privação de necessidades básicas.
  5. Maus-tratos, um termo que engloba tanto a intenção direta quanto a negligência, caracterizando-se pelo dano ou sofrimento imposto ao animal.
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

Maus-tratos é o conceito adequado quando condutas, por ação ou omissão, causam dano ou sofrimento ao animal, independentemente de intenção direta do responsável. Em perícia, isso vale para ambientes insalubres, privação de água e lesões por negligência.

Tecnicamente, o perito deve verificar: presença de provas materiais (lesões, sinais de desidratação), condições ambientais e o nexo causal entre essas condições e o sofrimento observado. A configuração como maus-tratos decorre do dano efetivo e da relação causal, não exigindo prova de dolo.

No laudo, descreva achados objetivos, registre exames complementares e fundamente a conclusão apontando a existência de negligência ou outras fontes de sofrimento, para subsidiar medidas administrativas ou criminais.

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