Questão FC871931
Pelo entendimento original da Constituição, o foro privilegiado garantido a autoridades como parlamentares fazia com que eles fossem processados por infrações penais comuns no Supr
Direito
VUNESP · 2018
Pelo entendimento original da Constituição, o foro privilegiado garantido a autoridades como parlamentares fazia com que eles fossem processados por infrações penais comuns no Supremo. No caso de deputados federais e senadores, o Supremo Tribunal Federal (STF) restringiu o entendimento para os crimes cometidos no exercício do mandato e em função do cargo.
(https://veja.abril.com.br. 10.05.2018. Adaptado)
A notícia é relativa à votação realizada pelo STF, cujo resultado, aprovado por nove votos a um, aponta que o foro privilegiado
- não vale para os casos de improbidade administrativa, caso, por exemplo, da situação em que o agente público provoque perdas ao patrimônio público.
- necessitará ser ampliado, em favor dos parlamentares federais, para abranger crimes de quaisquer naturezas, desde que ocorridos no exercício do mandato.
- deverá ser mantido aos parlamentares eleitos pelo voto direto, bem como aos chefes do Poder Executivo e Judiciário, quando da esfera federal.
- não prevalecerá para os suplentes de senadores e deputados federais, e para ministros de Estado com menos de um ano do cargo.
- não terá validade para os casos de crimes que, na ocorrência de condenação, não prevejam a perda de mandato do parlamentar.
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Gabarito
A
Comentário do professor
Foro privilegiado não se aplica aos casos de improbidade administrativa. Em votação do STF (9 votos a 1) confirmou‑se que autoridades não serão julgadas no Supremo quando a conduta envolve enriquecimento ilícito ou prejuízo ao patrimônio público.
A improbidade, tratada pela Lei nº 8.429/1992, tem natureza voltada à proteção do patrimônio e à responsabilização administrativa e civil, além de possíveis implicações penais. O entendimento da Corte exige vínculo funcional entre o fato e o exercício do mandato para justificar o foro especial.
Assim, quando não houver relação direta entre a função e o ato de improbidade, o processo tramita na primeira instância, assegurando tratamento igualitário e evitando privilégios jurisdicionais.
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