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Questão FC871931

Pelo entendimento original da Constituição, o foro privilegiado garantido a autoridades como parlamentares fazia com que eles fossem processados por infrações penais comuns no Supr

Direito

VUNESP · 2018

Pelo entendimento original da Constituição, o foro privilegiado garantido a autoridades como parlamentares fazia com que eles fossem processados por infrações penais comuns no Supremo. No caso de deputados federais e senadores, o Supremo Tribunal Federal (STF) restringiu o entendimento para os crimes cometidos no exercício do mandato e em função do cargo.

(https://veja.abril.com.br. 10.05.2018. Adaptado)

A notícia é relativa à votação realizada pelo STF, cujo resultado, aprovado por nove votos a um, aponta que o foro privilegiado

  1. não vale para os casos de improbidade administrativa, caso, por exemplo, da situação em que o agente público provoque perdas ao patrimônio público.
  2. necessitará ser ampliado, em favor dos parlamentares federais, para abranger crimes de quaisquer naturezas, desde que ocorridos no exercício do mandato.
  3. deverá ser mantido aos parlamentares eleitos pelo voto direto, bem como aos chefes do Poder Executivo e Judiciário, quando da esfera federal.
  4. não prevalecerá para os suplentes de senadores e deputados federais, e para ministros de Estado com menos de um ano do cargo.
  5. não terá validade para os casos de crimes que, na ocorrência de condenação, não prevejam a perda de mandato do parlamentar.
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Gabarito

A

Comentário do professor

Foro privilegiado não se aplica aos casos de improbidade administrativa. Em votação do STF (9 votos a 1) confirmou‑se que autoridades não serão julgadas no Supremo quando a conduta envolve enriquecimento ilícito ou prejuízo ao patrimônio público.

A improbidade, tratada pela Lei nº 8.429/1992, tem natureza voltada à proteção do patrimônio e à responsabilização administrativa e civil, além de possíveis implicações penais. O entendimento da Corte exige vínculo funcional entre o fato e o exercício do mandato para justificar o foro especial.

Assim, quando não houver relação direta entre a função e o ato de improbidade, o processo tramita na primeira instância, assegurando tratamento igualitário e evitando privilégios jurisdicionais.

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