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Questão FC884303

“O Direito administrativo é de elaboração pretoriana e não codificado, então, nesse sentido, os princípios representam papel relevante nesse ramo do Direito, permitindo à Administr

Regime Jurídico Administrativo

CRS (PM MG) · 2014

“O Direito administrativo é de elaboração pretoriana e não codificado, então, nesse sentido, os princípios representam papel relevante nesse ramo do Direito, permitindo à Administração e ao Judiciário estabelecer o necessário equilíbrio entre os Direitos dos administrados e as prerrogativas da Administração”.

 

Baseado nessa premissa, contida nos ensinamentos da autora Maria Sylvia Zanella Di Pietro, com relação aos princípios de direito administrativo, expressos na CR/88 é CORRETO afirmar que:

  1. Entende-se por princípio da moralidade o princípio que obriga a administração pública a dar transparência aos atos e informações constantes em seus bancos de dados.
  2. O princípio da legalidade aplica-se tanto aos particulares quanto à administração pública.
  3. O dever da Administração de justificar seus atos, apontando-lhes os fundamentos de direito e de fato decorre, especificamente, do princípio da publicidade.
  4. Apenas a administração pública direta de qualquer dos poderes da União, dos Estados-membros, do Distrito Federal e dos Municípios deverá obedecer aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
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Gabarito

B

Comentário do professor

O enunciado afirma que o princípio da legalidade se aplica tanto aos particulares quanto à administração pública. Isso está correto e é fundamento constitucional.

Na prática, a diferença é de conteúdo: para os particulares, a legalidade possui caráter permissivo, ou seja, podem agir enquanto a lei não proibir. Para a administração pública, a legalidade tem caráter vinculador, ou seja, só pode praticar atos que a lei autorize.

Essa distinção decorre da natureza pública dos poderes estatais, que limitam a atuação administrativa para proteger interesses coletivos. O comando constitucional vem do Art. 37, caput, que impõe os princípios da Administração Pública, entre eles a legalidade.

Portanto, afirmar que o princípio se aplica a ambos é correto, destacando-se a diferença entre "pode" (particular) e "deve" (administrador público).

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