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Questão FC884327

Observe o seguinte diálogo envolvendo três interlocutores que tratavam sobre o regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos previsto no art. 175 da Constituiçã

Serviços Públicos

CRS (PM MG) · 2024

Observe o seguinte diálogo envolvendo três interlocutores que tratavam sobre o regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos previsto no art. 175 da Constituição Federal.

Interlocutor 1: - A permissão de serviço público é a delegação, a título precário, mediante licitação, da prestação de serviços públicos, feita pelo poder concedente à pessoa física ou jurídica que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco. Interlocutor 2: - Esse poder concedente que você se referiu pode ser a União, o Estado ou o Distrito Federal, mas não o Município. Interlocutor 3: E o poder concedente publicará, previamente ao edital de licitação, ato justificando a conveniência da outorga de concessão ou permissão, caracterizando seu objeto, área e prazo.

Considerando o diálogo acima e ainda o que dispõe a Lei Federal n. 8.987, de 13/02/1995 – Dispõe sobre o regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos previsto no art. 175 da Constituição Federal, e dá outras providências. Assinale a assertiva CORRETA:

  1. Apenas o interlocutor 3 está errado em sua afirmação.
  2. Apenas o interlocutor 2 está errado em sua afirmação.
  3. Apenas o interlocutor 1 está errado em sua afirmação.
  4. Nenhum dos interlocutores está errado em suas afirmações.
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Gabarito

B

Comentário do professor

A alternativa B está correta porque apenas o interlocutor 2 erra ao afirmar que o Município não pode ser poder concedente.

Por definição legal, considera-se poder concedente a União, o Estado, o Distrito Federal ou o Município, quando a competência pelo serviço for municipal (art. 2º, I da Lei 8.987/95).

As demais afirmativas referem-se corretamente à natureza da permissão como delegação a título precário, mediante licitação, e ao dever de o poder concedente publicar, previamente ao edital, ato justificando a conveniência e caracterizando objeto, área e prazo (arts. 2º, IV e 5º).

Logo, apenas o interlocutor 2 incorre em erro, justificando a escolha da alternativa B.

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