Questão FC884333
Sobre o controle da Administração Pública são apresentadas as assertivas abaixo. Marque “V” para a(s) assertiva(s) verdadeira(s) e “F” para a(s) falsa(s) e, ao final, responda o qu
Controle da Administração
CRS (PM MG) · 2016
Sobre o controle da Administração Pública são apresentadas as assertivas abaixo. Marque “V” para a(s) assertiva(s) verdadeira(s) e “F” para a(s) falsa(s) e, ao final, responda o que se pede.
( ) A Constituição da República Federativa do Brasil/1988 prevê o controle externo da fiscalização contábil, financeira e orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, mas é silente quanto ao controle interno.
( ) Não compete ao Congresso Nacional sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa.
( ) O controle da Administração Pública abrange não só os órgãos do Poder Executivo, mas também os dos demais Poderes, quando exerçam função tipicamente administrativa.
( ) O controle administrativo decorrente do poder de autotutela pode ser provocado pelos administrados por meio dos recursos administrativos.
( ) Não se reconhece pelos habeus data com ação judicial de controle da Administração Pública.
Marque a alternativa que contém a sequência CORRETA de respostas, na ordem de cima para baixo.
- V, F, F, F, V.
- F, V, F, V, F.
- V, V, V, F, V.
- F, F, V, V, F.
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Gabarito
D
Comentário do professor
Sequência correta: F, F, V, V, F.
A primeira assertiva é incorreta porque a Constituição prevê tanto o controle externo pelo Congresso quanto o controle interno pelo sistema de controle interno de cada Poder (art. 70).
A segunda assertiva é incorreta em razão da competência exclusiva do Congresso Nacional para sustar atos normativos que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa (art. 49, V).
A terceira assertiva é verdadeira pois o controle da Administração alcança órgãos dos demais Poderes quando estes exerçam função tipicamente administrativa, sujeitando‑os aos mesmos critérios de legalidade, legitimidade e economicidade.
A quarta assertiva é verdadeira porque a autotutela administrativa admite revisão de ofício e também a provocação pelos administrados por meio de recursos administrativos.
A quinta assertiva é incorreta porque o habeas data é remédio constitucional destinado ao acesso e à retificação de dados em registros públicos, configurando instrumento de controle da Administração (art. 5º, LXXII).
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