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Questão FC889039

Um gestor que ocupa o ápice do escalonamento hierárquico de determinado ente da administração pública indireta do Estado Signa desenvolveu um projeto de grande benefício para a col

Regime Jurídico Administrativo

FGV · 2026

Um gestor que ocupa o ápice do escalonamento hierárquico de determinado ente da administração pública indireta do Estado Signa desenvolveu um projeto de grande benefício para a coletividade, cuja divulgação poderia lhe conferir expressiva popularidade em ano de eleições.

 

Ao analisar os limites impostos pelos princípios constitucionais que regem a Administração Pública, o gestor concluiu corretamente que a realização de publicidade do referido projeto

  1. afronta a impessoalidade; logo, é vedada.
  2. não pode veicular nome ou imagem que vincule João ao projeto.
  3. deve ter o seu teor e respectiva fonte de custeio aprovados em lei, sendo vedado o delineamento do seu conteúdo por João.
  4. pode ter fim informativo e mencionar o nome ou a imagem de João, desde que não seja direcionada à sua promoção pessoal.
  5. pode enaltecer a atuação pessoal de João na realização do projeto, mas isto, embora seja lícito, exigirá que ele reembolse os valores gastos.
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Gabarito

D

Comentário do professor

A Constituição (art. 37, §1º) exige que a publicidade dos atos, programas, obras e serviços públicos tenha caráter educativo, informativo ou de orientação social e veda nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal.

Isso significa que a menção ao gestor não é proibida em si: é preciso analisar a finalidade e o conteúdo. Se a peça for estritamente informativa, com linguagem técnica e foco nos benefícios à coletividade, a indicação do nome ou imagem pode ocorrer.

Não pode haver exaltação de qualidades, destaque desproporcional, uso de slogans, ou intenção de promoção eleitoral. A eventualumente maior popularidade do agente é consequência possível, mas não autoriza publicidade que tenha promoção pessoal como objetivo.

Portanto, a divulgação é permitida desde que mantenha caráter informativo e não seja direcionada à promoção pessoal do gestor.

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