Questão FC889040
Ao abrir o capítulo inerente à Administração Pública, o Art. 37 da Constituição Federal preconiza que a Administração Pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, do
Regime Jurídico Administrativo
FGV · 2026
Ao abrir o capítulo inerente à Administração Pública, o Art. 37 da Constituição Federal preconiza que a Administração Pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá a determinados princípios expressos, sem embargo da aplicabilidade de máximas implícitas ao texto constitucional.
Nesse cenário, considerando as disposições do referido dispositivo constitucional, tem assento expresso na Constituição da República o princípio da
- indisponibilidade do interesse público.
- proporcionalidade.
- razoabilidade.
- juridicidade.
- moralidade.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
Moralidade é princípio expresso no art. 37 da CF que impõe ao administrador público agir conforme padrões éticos e de probidade, orientando a atuação para o interesse público e não para vantagens particulares.
Não se trata apenas de obedecer à letra da lei, mas também à sua finalidade. A moralidade administrativa exige decisões transparentes, motivadas e compatíveis com valores como honestidade, lealdade e boa-fé.
Na prática, a aplicação do princípio controla atos que, embora formais, sejam injustificáveis por promoverem favoritismo, desvio de finalidade ou enriquecimento indevido.
O respeito à moralidade sustenta a responsabilização administrativa, civil e penal dos agentes e permite o controle judicial e administrativo dos atos públicos.
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