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Questão FC889040

Ao abrir o capítulo inerente à Administração Pública, o Art. 37 da Constituição Federal preconiza que a Administração Pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, do

Regime Jurídico Administrativo

FGV · 2026

Ao abrir o capítulo inerente à Administração Pública, o Art. 37 da Constituição Federal preconiza que a Administração Pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá a determinados princípios expressos, sem embargo da aplicabilidade de máximas implícitas ao texto constitucional.

 

Nesse cenário, considerando as disposições do referido dispositivo constitucional, tem assento expresso na Constituição da República o princípio da

  1. indisponibilidade do interesse público.
  2. proporcionalidade.
  3. razoabilidade.
  4. juridicidade.
  5. moralidade.
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

Moralidade é princípio expresso no art. 37 da CF que impõe ao administrador público agir conforme padrões éticos e de probidade, orientando a atuação para o interesse público e não para vantagens particulares.

Não se trata apenas de obedecer à letra da lei, mas também à sua finalidade. A moralidade administrativa exige decisões transparentes, motivadas e compatíveis com valores como honestidade, lealdade e boa-fé.

Na prática, a aplicação do princípio controla atos que, embora formais, sejam injustificáveis por promoverem favoritismo, desvio de finalidade ou enriquecimento indevido.

O respeito à moralidade sustenta a responsabilização administrativa, civil e penal dos agentes e permite o controle judicial e administrativo dos atos públicos.

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