Questão FC889057
O juízo titular da Vara Única da Comarca Alfa, no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, recebeu duas diferentes petições iniciais, postulando-se, em síntese, a
Responsabilidade Civil do Estado
FGV · 2026
O juízo titular da Vara Única da Comarca Alfa, no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, recebeu duas diferentes petições iniciais, postulando-se, em síntese, a condenação do Estado ao pagamento de indenização baseada em:
i) erro judiciário;
ii) manutenção da prisão além do tempo fixado na sentença.
Nesse cenário, considerando as disposições da Constituição Federal e o entendimento doutrinário dominante, é correto afirmar que
- é cabível a responsabilidade civil do Estado baseada em erro judiciário e na manutenção da prisão além do tempo fixado na sentença, desde que comprovado o dolo ou a culpa de agente público.
- é cabível a responsabilidade civil do Estado baseada em erro judiciário e na manutenção da prisão além do tempo fixado na sentença, desde que comprovado erro grosseiro de agente público.
- não se admite a imputação de responsabilidade civil ao Estado no contexto jurisdicional, já que eventuais equívocos devem ser analisados na via recursal própria.
- é cabível a responsabilidade civil do Estado, de natureza objetiva, baseada em erro judiciário e na manutenção da prisão além do tempo fixado na sentença.
- não se admite a imputação de responsabilidade civil ao Estado no contexto jurisdicional, por ausência de previsão constitucional e legal.
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Gabarito
D
Comentário do professor
O texto constitucional, em Art. 5º, LXXV, determina que o Estado indenizará o condenado por erro judiciário e o que ficar preso além do tempo fixado na sentença, fundamento que autoriza a pretensão indenizatória.
Trata‑se de responsabilidade objetiva: não é necessário provar culpa do agente estatal. Para haver reparação exige‑se a demonstração do dano e do nexo causal entre a atuação estatal (ato judicial ou execução penal) e o prejuízo sofrido; comprovados esses elementos, o Estado responde.
O Estado somente se exime se demonstrar a ausência do nexo causal ou caso fortuito/força maior. A reparação alcança danos materiais e morais, conforme entendimento doutrinário e jurisprudencial dominante.
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