FC ConcursosFC Concursos

Questão FC889067

Determinado bem público que se encontrava abandonado foi invadido e ocupado por famílias de “sem-teto”. Tais famílias permaneceram no imóvel pelos últimos vinte e um anos e nele co

Domínio Público

IBFC · 2026

Determinado bem público que se encontrava abandonado foi invadido e ocupado por famílias de “sem-teto”. Tais famílias permaneceram no imóvel pelos últimos vinte e um anos e nele construíram edificações, plantaram e abriram acessos. O ente da federação proprietário do bem obteve, em processo judicial específico, uma ordem que forçou que as famílias desocupassem a área. No que tange ao direito de tais famílias em relação as edificações e eventual indenização por tais benfeitorias, assinale a alternativa correta.

  1. A ocupação de bem público, em que pese não enseje a aquisição da propriedade por usucapião, tampouco o direito de retenção de acessões, impõe ao ente da federação o dever de indenizar benfeitorias realizados no imóvel
  2. A ocupação indevida de bem público configura mera detenção, de natureza precária, insuscetível de retenção ou indenização por acessões e benfeitorias
  3. A ocupação de bem público em regra não enseja a aquisição da propriedade por usucapião, exceto se os possuidores permaneceram na área por mais de vinte anos e tal posse ocorrer anteriormente à Constituição de 1988, hipótese em que eventual desocupação forçada deve ser precedida de indenização justa em dinheiro, a qual incluirá o valor das acessões e benfeitorias realizadas na coisa
  4. A ocupação indevida de bem público configura mera detenção, de natureza precária, porém, após eventual desocupação, há direito dos invasores ao recebimento de indenização por acessões e benfeitorias realizadas na coisa
Mostrar resposta e comentário

Gabarito

B

Comentário do professor

Resposta correta: a ocupação de bem público por terceiros configura detenção precária, não posse adquirida.

Essa posição está consolidada na Súmula 619 do STJ. Como detentores precários, as famílias permanecem subordinadas ao titular dominial do Estado, sem poder formar posse para fins de usucapião.

Na prática isso significa que, ao serem esvaziadas por ordem judicial, não têm direito de reter o imóvel nem de exigir indenização ao poder público pelas edificações, plantações ou acessos realizados.

O fundamento é a proteção do regime jurídico dos bens públicos e do interesse coletivo, evitando-se o enriquecimento privado por ocupação irregular.

Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em

Continue aprendendo