FC ConcursosFC Concursos

Questão FC889076

Em determinada ação judicial de improbidade administrativa, após prolação de sentença condenatória com imposição de sanção de multa, perda da função pública e ressarcimento de dano

Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992)

IBFC · 2026

Em determinada ação judicial de improbidade administrativa, após prolação de sentença condenatória com imposição de sanção de multa, perda da função pública e ressarcimento de danos ao erário, quando o processo se encontrava em grau de recurso, a defesa do servidor público réu, condenado, postulou a suspensão do processo, em razão de estar concluindo com o Ministério Público a negociação de um acordo de não-persecução cível que seria, segundo a defesa, logo levado ao processo para homologação judicial. Diante do exposto, assinale a alternativa correta.

  1. Ao contrário do âmbito penal, em que o ordenamento prevê a possibilidade de acordo de não-persecução penal, inexiste a figura do acordo de não-persecução cível para atos de improbidade, sendo vedada a transação em relação à tal matéria em razão do princípio da indisponibilidade do interesse público
  2. Os acordos de não-persecução cíveis, em que pese sejam legalmente admissíveis, restringem-se, temporalmente, à fase pré-processual ou, se não ofertados pelo Ministério Público, devem ser postulados até o encerramento da fase de defesa judicial, não se admitindo sua postulação após a existência de condenação, ainda que pendente de recurso
  3. Os acordos de não-persecução cíveis, apesar de não previstos na lei para o âmbito da improbidade administrativa, seguem as regras do seu similar do processo penal, exigindo confissão do agente como requisito de sua realização e, como no âmbito penal, dispensam homologação judicial ainda que já em trâmite ação de improbidade, a qual perderá objeto se comunicada a transação extrajudicial realizada pelas partes
  4. É possível a homologação judicial de acordo de não persecução cível em ação de improbidade administrativa em fase recursal
Mostrar resposta e comentário

Gabarito

D

Comentário do professor

Art. 17‑B §4º da norma prevê expressamente que o acordo de não persecução cível pode ser celebrado no curso da investigação, no curso da ação de improbidade ou no momento da execução da sentença.

Aplicando-se ao caso, mesmo com sentença condenatória e em fase recursal, a negociação entre o réu e o Ministério Público pode ser submetida ao juízo para homologação judicial. A circunstância recursal não impede a formalização do acordo, pois o legislador admitiu sua celebração também na execução da sentença.

É necessária a observância dos requisitos do caput do artigo (resultados mínimos exigidos) e do contraditório e da ampla defesa. Conclui‑se, portanto, que a homologação é possível na fase recursal.

Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em

Continue aprendendo