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Questão FC889077

O Ministério Público de Santa Catarina ingressou com Ação de Improbidade Administrativa em face de João, agente público, imputando-lhe a prática de ato doloso de improbidade admini

Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992)

FGV · 2026

O Ministério Público de Santa Catarina ingressou com Ação de Improbidade Administrativa em face de João, agente público, imputando-lhe a prática de ato doloso de improbidade administrativa. Registre-se que, na petição inicial, o Parquet requereu a decretação de indisponibilidade dos bens do acusado, a fim de garantir a integral recomposição do erário. Consigne-se, por fim, que João possui os seguintes bens:

 

i) um automóvel;

 

ii) 100 ações da sociedade empresária Alfa; e

 

iii) R$ 100.000,00 em conta bancária.

 

Nesse cenário, considerando as disposições da Lei nº 8.429/1992, é correto afirmar que a ordem de indisponibilidade deverá

  1. recair sobre o automóvel, as 100 ações da sociedade empresária Alfa e os R$ 100.000,00 em conta bancária, à luz da discricionariedade do Magistrado.
  2. recair sobre o automóvel, as 100 ações da sociedade empresária Alfa e os R$ 100.000,00 em conta bancária de forma igualitária, sem ordem legal de prioridade.
  3. priorizar o automóvel e as 100 ações da sociedade empresária Alfa, admitindo-se, subsidiariamente, o bloqueio dos valores existentes em conta bancária.
  4. priorizar os R$ 100.000,00 em conta bancária e as 100 ações da sociedade empresária Alfa, não podendo recair sobre o automóvel.
  5. priorizar o automóvel e as 100 ações da sociedade empresária Alfa, não podendo recair sobre valores em espécie.
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

A Lei nº 8.429/1992 dispõe ordem de preferência para decretação de indisponibilidade, visando resguardar a reparação do dano sem comprometer a subsistência do acusado e a continuidade da atividade empresarial.

Como João possui automóvel e 100 ações da sociedade, esses bens se enquadram nas categorias que a norma orienta priorizar. Assim, o juízo deve determinar primeiro a indisponibilidade desses bens.

O bloqueio de valores em conta bancária só é admitido subsidiariamente, quando os bens prioritários forem insuficientes para garantir a integral recomposição do erário, evitando medidas mais gravosas sem necessidade.

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