Questão FC889086
No contexto da contratação de serviços e obras de engenharia elétrica, em conformidade com o que prescreve a Lei nº 14.133/2021, a adequada definição do objeto e a alocação de risc
Licitações e Contratos Administrativos (Lei nº 14.133/2021)
FGV · 2026
No contexto da contratação de serviços e obras de engenharia elétrica, em conformidade com o que prescreve a Lei nº 14.133/2021, a adequada definição do objeto e a alocação de riscos contratuais são fundamentais para garantir o equilíbrio econômico-financeiro e a eficiência da execução contratual. Considerando as melhores práticas de engenharia e os dispositivos legais aplicáveis, é correto afirmar que
- a matriz de riscos é facultativa em contratos de engenharia elétrica, sendo utilizada apenas em obras de grande vulto, sem impacto direto na equação econômico-financeira do contrato.
- o orçamento sigiloso é obrigatório em contratações de obras e serviços de engenharia, como forma de garantir maior competitividade entre os licitantes.
- a utilização do critério de julgamento por menor preço é sempre a mais adequada para obras de engenharia elétrica, pois assegura economicidade para qualquer complexidade técnica do objeto.
- a contratação semi-integrada admite que o projeto básico seja fornecido pela Administração, permitindo ao contratado propor soluções técnicas complementares e alterações justificadas, desde que mantido o desempenho esperado.
- o regime de empreitada por preço global elimina o risco de alterações contratuais, uma vez que o preço é fixado previamente.
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Gabarito
D
Comentário do professor
Contratação semi-integrada é o regime em que a Administração fornece o projeto básico e os requisitos de desempenho, mas transfere ao contratado a elaboração do projeto executivo e a execução dos serviços.
Nesse arranjo, o contratado pode propor soluções técnicas complementares e alterações justificadas para otimizar execução, desde que mantenham o desempenho exigido no edital e atendam normas técnicas e requisitos legais.
A prática exige justificativa técnica, compatibilidade com o projeto básico e aprovação da Administração. A responsabilidade pelo projeto executivo e pelos resultados decorrentes dessas alterações é atribuída ao contratado, garantindo o equilíbrio econômico-financeiro e a eficiência da obra, conforme Lei nº 14.133/2021.
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