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Questão FC889094

Lucas, servidor público no Estado de Santa Catarina, ficou responsável em apresentar, ao seu superior hierárquico, estudo sobre a ordem dos pagamentos prevista na Lei de Licitações

Licitações e Contratos Administrativos (Lei nº 14.133/2021)

FGV · 2026

Lucas, servidor público no Estado de Santa Catarina, ficou responsável em apresentar, ao seu superior hierárquico, estudo sobre a ordem dos pagamentos prevista na Lei de Licitações e Contratos Administrativos.

 

Dessa forma, ele constatou que, nos termos da legislação de regência, no dever de pagamento pela Administração, será observada a ordem cronológica para cada fonte diferenciada de recursos, subdividida nas seguintes categorias de contratos: i) fornecimento de bens; ii) locações; iii) prestação de serviços; e iv) realização de obras.

 

Nesse cenário, considerando as disposições da Lei nº 14.133/2021, a referida ordem cronológica poderá ser alterada, mediante prévia justificativa da autoridade competente e posterior comunicação ao órgão de controle interno da Administração e ao Tribunal de Contas competente, no caso de

  1. pagamento de contrato cujo objeto seja imprescindível para assegurar a integridade do patrimônio público ou privado, para manter o funcionamento regular das atividades finalísticas do órgão ou entidade.
  2. pagamento de serviços necessários ao funcionamento dos sistemas estruturantes, desde que demonstrado o risco de descontinuidade do cumprimento do objeto do contrato.
  3. pagamento a microempresa, empresa de pequeno porte, agricultor familiar, produtor rural pessoa física ou jurídica, microempreendedor individual e sociedade cooperativa.
  4. pagamento de direitos oriundos de contratos em caso de falência, recuperação judicial ou extrajudicial ou dissolução da empresa contratada.
  5. perturbação da ordem, emergência ou urgência.
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Gabarito

B

Comentário do professor

A alternativa está correta porque reproduz a exceção prevista na Lei nº 14.133/2021 para alteração da ordem cronológica de pagamentos.

Conforme o art. 141, §1º, inciso III, é possível priorizar o pagamento de serviços necessários ao funcionamento dos sistemas estruturantes quando houver demonstração do risco de descontinuidade do cumprimento do objeto do contrato.

Para que a alteração ocorra é exigido:
1) prévia justificativa da autoridade competente;
2) posterior comunicação ao órgão de controle interno e ao Tribunal de Contas competente.

Assim, a prioridade se justifica pelo objetivo de evitar a paralisação de serviços essenciais que comprometam a execução contratual e a continuidade institucional.

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