Questão FC889095
As sanções de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com o Poder Público somente podem ser aplicadas após a instauração de pro
Licitações e Contratos Administrativos (Lei nº 14.133/2021)
FGV · 2026
As sanções de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com o Poder Público somente podem ser aplicadas após a instauração de processo de responsabilização conduzido por comissão composta por dois ou mais servidores estáveis.
Nesse contexto, à luz das disposições da Lei nº 14.133/2021, é correto afirmar que a prescrição da pretensão punitiva relativa a tais sanções ocorrerá em
- cinco anos, contados da ciência da infração pela Administração, e será interrompida pela instauração do processo de responsabilização; suspensa pela celebração de acordo de leniência; e suspensa por decisão judicial que inviabilize a conclusão da apuração administrativa.
- cinco anos, contados da ciência da infração pela Administração, e será interrompida pela instauração do processo de responsabilização, pela celebração de acordo de leniência e por decisão judicial que inviabilize a conclusão da apuração administrativa.
- cinco anos, contados da ciência da infração pela Administração, e será suspensa pela instauração do processo de responsabilização, pela celebração de acordo de leniência e por decisão judicial que inviabilize a conclusão da apuração administrativa.
- três anos, contados da data da infração, e será interrompida pela instauração do processo de responsabilização; suspensa pela celebração de acordo de leniência; e suspensa por decisão judicial que inviabilize a conclusão da apuração administrativa.
- três anos, contados da data da infração, e será interrompida pela instauração do processo de responsabilização, pela celebração de acordo de leniência e por decisão judicial que inviabilize a conclusão da apuração administrativa.
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Gabarito
A
Comentário do professor
Nos termos do art. 158, §4º, da Lei nº 14.133/2021, a prescrição da pretensão punitiva relativa às sanções de impedimento e de inidoneidade é de cinco anos, contados da ciência da infração pela Administração.
O dispositivo prevê que esse prazo será interrompido pela instauração do processo de responsabilização (o que provoca a reiniciação da contagem do prazo) e será suspenso pela celebração de acordo de leniência e por decisão judicial que inviabilize a conclusão da apuração administrativa (situações que pausam a contagem enquanto perdurarem).
Assim, a alternativa indica corretamente o prazo, seu termo inicial e as diferenças entre os efeitos de interrupção e de suspensão, em consonância com a Lei de Licitações.
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