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Questão FC889095

As sanções de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com o Poder Público somente podem ser aplicadas após a instauração de pro

Licitações e Contratos Administrativos (Lei nº 14.133/2021)

FGV · 2026

As sanções de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com o Poder Público somente podem ser aplicadas após a instauração de processo de responsabilização conduzido por comissão composta por dois ou mais servidores estáveis.

 

Nesse contexto, à luz das disposições da Lei nº 14.133/2021, é correto afirmar que a prescrição da pretensão punitiva relativa a tais sanções ocorrerá em

  1. cinco anos, contados da ciência da infração pela Administração, e será interrompida pela instauração do processo de responsabilização; suspensa pela celebração de acordo de leniência; e suspensa por decisão judicial que inviabilize a conclusão da apuração administrativa.
  2. cinco anos, contados da ciência da infração pela Administração, e será interrompida pela instauração do processo de responsabilização, pela celebração de acordo de leniência e por decisão judicial que inviabilize a conclusão da apuração administrativa.
  3. cinco anos, contados da ciência da infração pela Administração, e será suspensa pela instauração do processo de responsabilização, pela celebração de acordo de leniência e por decisão judicial que inviabilize a conclusão da apuração administrativa.
  4. três anos, contados da data da infração, e será interrompida pela instauração do processo de responsabilização; suspensa pela celebração de acordo de leniência; e suspensa por decisão judicial que inviabilize a conclusão da apuração administrativa.
  5. três anos, contados da data da infração, e será interrompida pela instauração do processo de responsabilização, pela celebração de acordo de leniência e por decisão judicial que inviabilize a conclusão da apuração administrativa.
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Gabarito

A

Comentário do professor

Nos termos do art. 158, §4º, da Lei nº 14.133/2021, a prescrição da pretensão punitiva relativa às sanções de impedimento e de inidoneidade é de cinco anos, contados da ciência da infração pela Administração.

O dispositivo prevê que esse prazo será interrompido pela instauração do processo de responsabilização (o que provoca a reiniciação da contagem do prazo) e será suspenso pela celebração de acordo de leniência e por decisão judicial que inviabilize a conclusão da apuração administrativa (situações que pausam a contagem enquanto perdurarem).

Assim, a alternativa indica corretamente o prazo, seu termo inicial e as diferenças entre os efeitos de interrupção e de suspensão, em consonância com a Lei de Licitações.

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