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Questão FC889103

Na Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional, a terceirização é disciplinada pelo Decreto nº 9.507/2018, que enumera, em seu art. 3º, hipóteses em que se veda

Legislação Esparsa sobre Licitações

FGV · 2026

Na Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional, a terceirização é disciplinada pelo Decreto nº 9.507/2018, que enumera, em seu art. 3º, hipóteses em que se veda a execução indireta de serviços, em razão da natureza nuclear ou indelegável das atividades envolvidas.

 

Dentre as hipóteses em que o Decreto nº 9.507/2018 veda a execução indireta de serviços na Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional, encontra-se a contratação de serviços de

  1. conservação, limpeza e copeiragem.
  2. recepção e telecomunicações.
  3. manutenção predial e de equipamentos.
  4. regulação e outorga de serviços públicos.
  5. transporte de cargas e de passageiros.
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Gabarito

D

Comentário do professor

Regulação e outorga de serviços públicos são atividades de natureza indelegável porque envolvem exercício do poder público, definição de regras, decisões que afetam direitos e interesses coletivos e atribuições de autoridade administrativa.

O Decreto nº 9.507/2018, em seu art. 3º, considera essas funções parte do núcleo estatal, vinculadas ao poder de polícia e à aplicação de normas, razão pela qual veda sua execução indireta por terceiros contratados.

Contratar empresas para realizar tais tarefas significaria transferir prerrogativas decisórias e responsabilização institucional, comprometendo o controle público e a proteção do interesse público.

Atividades auxiliares poderão ser terceirizadas, desde que não impliquem a prática de atos administrativos ou a tomada de decisão inerente à regulação e à outorga.

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