Questão FC889103
Na Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional, a terceirização é disciplinada pelo Decreto nº 9.507/2018, que enumera, em seu art. 3º, hipóteses em que se veda
Legislação Esparsa sobre Licitações
FGV · 2026
Na Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional, a terceirização é disciplinada pelo Decreto nº 9.507/2018, que enumera, em seu art. 3º, hipóteses em que se veda a execução indireta de serviços, em razão da natureza nuclear ou indelegável das atividades envolvidas.
Dentre as hipóteses em que o Decreto nº 9.507/2018 veda a execução indireta de serviços na Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional, encontra-se a contratação de serviços de
- conservação, limpeza e copeiragem.
- recepção e telecomunicações.
- manutenção predial e de equipamentos.
- regulação e outorga de serviços públicos.
- transporte de cargas e de passageiros.
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Gabarito
D
Comentário do professor
Regulação e outorga de serviços públicos são atividades de natureza indelegável porque envolvem exercício do poder público, definição de regras, decisões que afetam direitos e interesses coletivos e atribuições de autoridade administrativa.
O Decreto nº 9.507/2018, em seu art. 3º, considera essas funções parte do núcleo estatal, vinculadas ao poder de polícia e à aplicação de normas, razão pela qual veda sua execução indireta por terceiros contratados.
Contratar empresas para realizar tais tarefas significaria transferir prerrogativas decisórias e responsabilização institucional, comprometendo o controle público e a proteção do interesse público.
Atividades auxiliares poderão ser terceirizadas, desde que não impliquem a prática de atos administrativos ou a tomada de decisão inerente à regulação e à outorga.
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