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Questão FC889108

Recentemente, determinado gestor de uma empresa estatal estadual que explora atividade econômica questionou a procuradoria do órgão acerca de notícias publicadas pelos meios de com

Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Administrativa

IBFC · 2026

Recentemente, determinado gestor de uma empresa estatal estadual que explora atividade econômica questionou a procuradoria do órgão acerca de notícias publicadas pelos meios de comunicação, em especial uma com o seguinte título “STF decide que as estatais podem demitir empregados concursados sem justa causa”. A procuradoria, ao sanar as dúvidas, realizou as afirmações contidas nas alternativas abaixo. Diante do exposto, assinale a alternativa incorreta.

  1. A demissão de empregado público pode se dar sem justa causa, mas não pode ser arbitrária. Deve haver um ato formal indicando o motivo, que pode ser técnico, econômico, financeiro ou relacionado ao desempenho do empregado
  2. Além de não ser necessário que o empregado cometa justa causa, aos moldes da CLT, também não se exige processo administrativo prévio (processo disciplinar) para a dispensa, o que simplifica o processo de desligamento em comparação a servidores estatutários
  3. O entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) aplica-se a todas as empresas estatais (federais, estaduais, municipais) que exploram atividade econômica
  4. O entendimento do STF não se aplica às empresas estatais que prestam serviço público, pois estas equiparam-se a autarquias, como é caso dos Correios, e, assim, seus agentes equiparam-se a servidores efetivos, com as garantias a eles inerentes, como estabilidade e necessidade de processo disciplinar para perda do cargo por demissão
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Gabarito

D

Comentário do professor

Alternativa D está incorreta porque interpreta equivocadamente o alcance do entendimento do STF. No Tema 1022 o Supremo firmou que as empresas públicas e sociedades de economia mista, quer prestem serviço público quer explorem atividade econômica, podem demitir empregados concursados mediante ato motivado, sem a exigência de processo administrativo disciplinar prévio.

As entidades como os Correios são empresas públicas, não autarquias; seus empregados concursados são regidos pela CLT e, portanto, não gozam da estabilidade típica de servidores estatutários nem da exigência de procedimento disciplinar para perda do cargo. Exige‑se apenas motivação formal e razoável para a demissão.

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