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Questão FC889112

João e José são agentes públicos que estão sendo processados criminalmente em decorrência de prática de crime no exercício de suas funções, cujas condutas podem gerar responsabilid

Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Administrativa

VUNESP · 2026

João e José são agentes públicos que estão sendo processados criminalmente em decorrência de prática de crime no exercício de suas funções, cujas condutas podem gerar responsabilidade nas áreas civil e administrativa. Todavia, João foi absolvido na área criminal por insuficiência de provas, enquanto, no processo-crime de José, houve decisão absolutória fundamentada em ausência de materialidade. Ambas as decisões transitaram em julgado.

 

Considerando o regime jurídico da responsabilidade civil e administrativa dos servidores públicos, nessa situação hipotética, é correto afirmar que

  1. a sentença criminal de João não vinculará as demais esferas, podendo ele ser responsabilizado no âmbito civil ou administrativo, e José também poderá responder nessas esferas, o que não ocorreria se houvesse a sua absolvição por negativa de autoria.
  2. a sentença criminal de João não vinculará as demais esferas, podendo ele ser responsabilizado civil ou administrativamente, mas a sentença de José vinculará as demais esferas, fazendo com que inexista responsabilidade nas demais esferas.
  3. a sentença criminal de João vinculará as demais esferas, fazendo com que inexista responsabilidade no âmbito civil ou administrativo, enquanto José poderá responder nessas esferas, em razão da independência de instâncias.
  4. João e José não ficarão vinculados à decisão na área criminal, pela independência de instâncias, podendo responder civil e administrativamente, com base em outros fundamentos.
  5. João e José ficarão vinculados à decisão absolutória proferida na área criminal, que tem precedência e, portanto, afasta eventual responsabilidade nas demais esferas.
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Gabarito

B

Comentário do professor

A regra é a independência das esferas (penal, civil e administrativa), mas essa independência admite exceções quando a sentença penal transita em julgado e nega a existência do fato ou a autoria.

No caso de João, a absolvição por insuficiência de provas reflete dúvida razoável (in dubio pro reo) e não a demonstração de que o fato não ocorreu. Assim, a decisão penal não vincula as demais esferas: ele pode ser responsabilizado civilmente ou administrativamente se houver prova suficiente nesses processos.

No caso de José, a absolvição por ausência de materialidade significa que o fato não ocorreu. Essa conclusão, quando transitada em julgado, vincula as outras esferas e afasta responsabilidade civil e administrativa, conforme previsão expressa (Lei 8.112/90, art. 126).

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