Questão FC910708
Um cirurgião-dentista é procurado por um amigo que solicita a prescrição da tirzepatida com a finalidade exclusiva de emagrecimento. Sabe-se que esse medicamento, embora seja de us
Sem classificação
IAUPE · 2026
Um cirurgião-dentista é procurado por um amigo que solicita a prescrição da tirzepatida com a finalidade exclusiva de emagrecimento. Sabe-se que esse medicamento, embora seja de uso predominantemente médico, pode, em situações muito específicas e embasadas, ser utilizado por cirurgiões-dentistas quando estritamente relacionado ao tratamento odontológico e dentro de sua área de competência.
De acordo com o cenário, analise as asserções a seguir:
I. Pode prescrever considerando que a ANVISA autorizou o uso da tirzepatida para tratamento da apneia obstrutiva do sono em pacientes obesos, atendendo ao pedido do amigo, pois, tendo prerrogativa de prescrever o fármaco em contextos específicos, pode também utilizá-lo para emagrecimento, desde que esclareça os riscos.
PORQUE
II. O cirurgião-dentista possui autonomia para prescrever medicamentos, desde que sejam indicados e reconhecidos para uso na Odontologia. Essa prerrogativa está garantida pela Lei nº 5.081/66, que regula o exercício da profissão. O artigo 6º, inciso II, estabelece que compete ao cirurgião-dentista “prescrever e aplicar especialidades farmacêuticas de uso interno e externo, indicadas em Odontologia”.
A respeito das asserções, assinale a alternativa CORRETA.
- As asserções I e II são proposições verdadeiras, e a II é uma justificativa correta da I.
- As asserções I e II são proposições verdadeiras, mas a II não é uma justificativa correta da I.
- A asserção I é uma proposição verdadeira, e a II é uma proposição falsa.
- A asserção I é uma proposição falsa, e a II é uma proposição verdadeira.
- As asserções I e II são proposições falsas.
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Gabarito
D
Comentário do professor
Resposta: a asserção I é falsa e a II é verdadeira.
A I é falsa porque a prescrição da tirzepatida para fins exclusivos de emagrecimento não integra a prática odontológica. Medicamentos de uso predominantemente médico não devem ser receitados por cirurgiões-dentistas quando a finalidade não estiver estritamente vinculada ao tratamento odontológico. Prescrever fármaco para amigo com objetivo estético ou sistêmico extrapola a competência profissional e contraria normas éticas e técnicas.
A II é verdadeira: a Lei nº 5.081/66, no art. 6º, inciso II, confere ao cirurgião-dentista a prerrogativa de prescrever e aplicar especialidades farmacêuticas indicadas em Odontologia. Assim, a autonomia existe, porém limitada aos fármacos reconhecidos e pertinentes ao exercício da profissão.
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