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Como é considerado o período de licença ou afastamento sem remuneração do segurado empregado?
- Tempo de contribuição se houve contribuição na forma prevista no § 5º do art. 11.
- Não é considerado como tempo de contribuição.
Resposta
Tempo de contribuição se houve contribuição na forma prevista no § 5º do art. 11.Referência do conteúdo: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d3048compilado.htm
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em
Comentário do professor
Art. 19-C. Considera-se tempo de contribuição o tempo correspondente aos períodos para os quais tenha havido contribuição obrigatória ou facultativa ao RGPS, dentre outros, o período: (Incluído pelo Decreto nº 10.410, de 2020)
VIII - de licença, afastamento ou inatividade sem remuneração do segurado empregado, inclusive o doméstico e o intermitente, desde que tenha havido contribuição na forma prevista no § 5º do art. 11; e (Incluído pelo Decreto nº 10.410, de 2020)