FC ConcursosFC Concursos

Flashcard FC1130

Em que condição o tempo de atividade rural reconhecido pelo INSS será objeto de compensação financeira?

Em que condição o tempo de atividade rural reconhecido pelo INSS será objeto de compensação financeira?
  1. Quando reconhecido por meio de Certidão de Tempo de Serviço expedida até 13 de outubro de 1996 e utilizado em aposentadoria concedida até essa data.
  2. Quando reconhecido por meio de qualquer Certidão de Tempo de Serviço, independentemente da data de expedição.
Mostrar resposta e comentário

Resposta

Quando reconhecido por meio de Certidão de Tempo de Serviço expedida até 13 de outubro de 1996 e utilizado em aposentadoria concedida até essa data.

Comentário do professor

Art. 3º A compensação financeira será realizada exclusivamente na contagem recíproca de tempo de contribuição não concomitante utilizado na concessão da aposentadoria.


§ 1º O tempo de atividade rural reconhecido pelo Instituto Nacional de Seguridade Social - INSS por meio de Certidão de Tempo de Serviço expedida até 13 de outubro de 1996 será objeto de compensação financeira, desde que tenha sido utilizado pelo regime instituidor em aposentadoria concedida até essa data.

Referência do conteúdo: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/decreto/D10188.htm

Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em

Continue aprendendo