Flashcard FC1130
Em que condição o tempo de atividade rural reconhecido pelo INSS será objeto de compensação financeira?
- Quando reconhecido por meio de Certidão de Tempo de Serviço expedida até 13 de outubro de 1996 e utilizado em aposentadoria concedida até essa data.
- Quando reconhecido por meio de qualquer Certidão de Tempo de Serviço, independentemente da data de expedição.
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Resposta
Quando reconhecido por meio de Certidão de Tempo de Serviço expedida até 13 de outubro de 1996 e utilizado em aposentadoria concedida até essa data.Comentário do professor
Art. 3º A compensação financeira será realizada exclusivamente na contagem recíproca de tempo de contribuição não concomitante utilizado na concessão da aposentadoria.
§ 1º O tempo de atividade rural reconhecido pelo Instituto Nacional de Seguridade Social - INSS por meio de Certidão de Tempo de Serviço expedida até 13 de outubro de 1996 será objeto de compensação financeira, desde que tenha sido utilizado pelo regime instituidor em aposentadoria concedida até essa data.
Referência do conteúdo: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/decreto/D10188.htm
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