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Flashcard FC1132

Em que situação a compensação financeira é devida por entes federativos em casos de convênios ou consórcios?

Em que situação a compensação financeira é devida por entes federativos em casos de convênios ou consórcios?
  1. Quando o pagamento de benefícios de aposentadoria ou pensão é assegurado por convênios ou consórcios, a compensação é devida pelo ente responsável pela concessão do benefício.
  2. A compensação financeira é sempre dividida igualmente entre todos os entes federativos participantes do convênio ou consórcio.
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Resposta

Quando o pagamento de benefícios de aposentadoria ou pensão é assegurado por convênios ou consórcios, a compensação é devida pelo ente responsável pela concessão do benefício.

Comentário do professor

Art. 3º A compensação financeira será realizada exclusivamente na contagem recíproca de tempo de contribuição não concomitante utilizado na concessão da aposentadoria.


 § 4º Nos períodos em que tenha sido assegurado o pagamento de benefícios de aposentadoria ou pensão mediante convênios ou consórcios entre entes federativos, a compensação financeira é devida pelo ente ao qual, nos termos do convênio ou consórcio, recairia a concessão do benefício de aposentadoria.

Referência do conteúdo: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/decreto/D10188.htm

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