FC ConcursosFC Concursos

Fórum da comunidade

Art. 302. Considera-se em flagrante delito quem:I - está cometendo a infração penal (Flagrante {{c1::próprio}}); II - acaba de cometê-la (Flagrante {{c1::próprio}}); III - é perseg

Leia as dúvidas, dicas e respostas da comunidade. Para escrever ou responder, entre na sua conta.

Entrar para comentar

Seja o primeiro a compartilhar uma dúvida ou dica sobre este conteúdo.