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Qual o prazo para a complementação do salário de contribuição e quais acréscimos são aplicáveis após esse prazo?
- Até o dia quinze do mês subsequente ao da prestação do serviço, com acréscimos previstos no art. 35 da Lei nº 8.212, de 1991 após essa data.
- Não há prazo específico para complementação do salário de contribuição.
Resposta
Até o dia quinze do mês subsequente ao da prestação do serviço, com acréscimos previstos no art. 35 da Lei nº 8.212, de 1991 após essa data.Referência do conteúdo: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d3048compilado.htm
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em
Comentário do professor
Art. 19-E. A partir de 13 de novembro de 2019, para fins de aquisição e manutenção da qualidade de segurado, de carência, de tempo de contribuição e de cálculo do salário de benefício exigidos para o reconhecimento do direito aos benefícios do RGPS e para fins de contagem recíproca, somente serão consideradas as competências cujo salário de contribuição seja igual ou superior ao limite mínimo mensal do salário de contribuição. (Incluído pelo Decreto nº 10.410, de 2020)
§ 3º A complementação de que trata o inciso I do § 1º poderá ser recolhida até o dia quinze do mês subsequente ao da prestação do serviço e, a partir dessa data, com os acréscimos previstos no art. 35 da Lei nº 8.212, de 1991. (Incluído pelo Decreto nº 10.410, de 2020)