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É possível recolher contribuição de uma competência com salário transferido para outra?

É possível recolher contribuição de uma competência com salário transferido para outra?
  1. Sim, a efetivação do ajuste não impede o recolhimento da contribuição da competência original.
  2. Não, uma vez transferido o salário, a competência original não pode mais receber contribuições.

Resposta

Sim, a efetivação do ajuste não impede o recolhimento da contribuição da competência original.

Comentário do professor

 Art. 19-E. A partir de 13 de novembro de 2019, para fins de aquisição e manutenção da qualidade de segurado, de carência, de tempo de contribuição e de cálculo do salário de benefício exigidos para o reconhecimento do direito aos benefícios do RGPS e para fins de contagem recíproca, somente serão consideradas as competências cujo salário de contribuição seja igual ou superior ao limite mínimo mensal do salário de contribuição.      (Incluído pelo Decreto nº 10.410, de 2020)


 § 5º A efetivação do ajuste previsto no inciso III do § 1º não impede o recolhimento da contribuição referente à competência que tenha o salário de contribuição transferido, em todo ou em parte, para agrupamento com outra competência a fim de atingir o limite mínimo mensal do salário de contribuição.       (Incluído pelo Decreto nº 10.410, de 2020)


Referência do conteúdo: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d3048compilado.htm

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