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Como pode ser suprida a falta de um dos documentos para comprovação de vínculo ou dependência econômica?
- Por justificação administrativa, se o documento for produzido em período não superior a vinte e quatro meses anteriores à data do óbito ou do recolhimento à prisão.
- Por declaração de testemunhas.
Resposta
Por justificação administrativa, se o documento for produzido em período não superior a vinte e quatro meses anteriores à data do óbito ou do recolhimento à prisão.Referência do conteúdo: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d3048compilado.htm
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em
Comentário do professor
Art. 22. A inscrição do dependente do segurado será promovida quando do requerimento do benefício a que tiver direito, mediante a apresentação dos seguintes documentos: (Redação dada pelo Decreto nº 4.079, de 2002)
§ 14. Caso o dependente só possua um dos documentos a que se refere o § 3º produzido em período não superior a vinte e quatro meses anteriores à data do óbito ou do recolhimento à prisão, a comprovação de vínculo ou de dependência econômica para esse período poderá ser suprida por justificação administrativa, processada na forma prevista nos art. 142 ao art. 151. (Incluído pelo Decreto nº 10.410, de 2020)