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Como é contado o período de carência para segurados optantes pelo recolhimento trimestral?

Como é contado o período de carência para segurados optantes pelo recolhimento trimestral?
  1. A partir do mês de inscrição, com recolhimento da primeira contribuição
  2. A partir da primeira contribuição efetuada

Resposta

A partir do mês de inscrição, com recolhimento da primeira contribuição

Comentário do professor

  Art. 28. O período de carência é contado:

  § 3º Para os segurados a que se refere o inciso II, optantes pelo recolhimento trimestral na forma prevista nos §§ 15 e 16 do art. 216, o período de carência é contado a partir do mês de inscrição do segurado, desde que efetuado o recolhimento da primeira contribuição no prazo estipulado no referido § 15.

       

Referência do conteúdo: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d3048compilado.htm

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