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Como é contado o período de carência para segurados optantes pelo recolhimento trimestral?
- A partir do mês de inscrição, com recolhimento da primeira contribuição
- A partir da primeira contribuição efetuada
Resposta
A partir do mês de inscrição, com recolhimento da primeira contribuiçãoReferência do conteúdo: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d3048compilado.htm
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em
Comentário do professor
Art. 28. O período de carência é contado:
§ 3º Para os segurados a que se refere o inciso II, optantes pelo recolhimento trimestral na forma prevista nos §§ 15 e 16 do art. 216, o período de carência é contado a partir do mês de inscrição do segurado, desde que efetuado o recolhimento da primeira contribuição no prazo estipulado no referido § 15.