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Qual o período de carência para aposentadoria programada, por idade do trabalhador rural e especial?

Qual o período de carência para aposentadoria programada, por idade do trabalhador rural e especial?
  1. Cento e oitenta contribuições mensais
  2. Noventa contribuições mensais

Resposta

Cento e oitenta contribuições mensais

Comentário do professor

   Art. 29. A concessão das prestações pecuniárias do Regime Geral de Previdência Social, ressalvado o disposto no art. 30, depende dos seguintes períodos de carência:

           II - cento e oitenta contribuições mensais, nos casos de aposentadoria programada, por idade do trabalhador rural e especial;       (Redação dada pelo Decreto nº 10.410, de 2020).

   

Referência do conteúdo: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d3048compilado.htm

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